REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO


 
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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A medida provisória estabelece que durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até 60 dias.


Essa suspensão pode ser feita por acordo individual nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135) e também para empregados que recebem duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 precisam ter acordo coletivo.


As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019 ficam obrigadas a pagar 30% do salário do empregado durante esse período.


Contribuição ao INSS: durante o período de suspensão do contrato, o trabalhador poderá recolher a contribuição para o INSS como facultativo.


Manutenção de benefícios: a MP garante que trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso mantém direito aos benefícios dados pela empresa, como plano de saúde.


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