REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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A medida provisória estabelece que durante o estado de calamidade
pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até
60 dias.
Essa suspensão pode ser feita por acordo individual nos casos de
trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135) e
também para empregados que recebem duas vezes o teto do INSS (R$
12.202,12). Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 precisam ter acordo
coletivo.
As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019
ficam obrigadas a pagar 30% do salário do empregado durante esse
período.
Contribuição ao INSS: durante o período de suspensão do contrato, o
trabalhador poderá recolher a contribuição para o INSS como facultativo.
Manutenção de benefícios: a MP garante que trabalhador que tiver o
contrato de trabalho suspenso mantém direito aos benefícios dados pela
empresa, como plano de saúde.
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