CONTA CORRENTE DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS
quarta-feira, 1 de abril de 2020 acesse nosso site
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, autorizou que instituição financeira desconte valores provenientes de empréstimo na conta corrente da recorrida.
No
caso, o TJ/SP negou a pretensão do banco sob entendimento de que os
descontos na conta corrente para quitação do empréstimo excedem o limite
de 30% de seus proventos.
A
defesa da instituição alegou a inexistência de limite percentual para
desconto em folha para mútuos bancários com modalidade de pagamento por
débito em conta, bem como que os descontos não ocorreram diretamente na
fonte pagadora.
Ao
reformar acórdão do TJ/SP, ministro Bellizze consignou que prevalece na
jurisprudência da Corte Superior que o limite legal para desconto em
folha de pagamento não se aplica ao mútuo realizado com instituição
financeira, em que há previsão para débito em conta corrente.
“A
Corte estadual, em sentido diverso, restringiu o desconto de valores em
conta corrente proveniente de contrato de mútuo ao limite legalmente
imposto, mesmo havendo autorização expressa do mutuário nesse sentido.”
Assim,
reformou o acórdão, para permitir que o banco demandante proceda aos
descontos de valores provenientes de contrato de mútuo firmado com a
recorrida na conta corrente desta, nos termos em que pactuado.
.Processo: REsp 1.865.230Veja a decisão.
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