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Mostrando postagens de janeiro, 2019

DROGAS TRÁFICO SEM VENDA ??

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Por Pedro Magalhães Ganem Muita gente acha que somente é possível se enquadrar na figura do tráfico de drogas com a venda de entorpecentes, ou seja, que traficante é aquele que vende drogas. Ocorre que as coisas não são bem assim. Vender é uma das ações que caracterizam o tráfico de drogas, mas não é a única. Segundo o artigo  33 ,  caput , da Lei  11.343 /06, caracteriza o tráfico de drogas a prática das seguintes condutas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, […]. Portanto, temos 18 condutas que podem configurar o crime de tráfico, sendo que uma delas (mas não a única) é a venda. Então, pode ser que uma pessoa receba dinheiro para guardar a droga em sua casa ou a leve de um lugar para outro. Se esse entorpecente não for destinado ao seu consumo pessoal, essas co

LICENÇA MATERNIDADE MÃE NÃO GESTANTE

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  Negada licença maternidade a mulher em relação homoafetiva A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reformou sentença de 1º grau que havia concedido licença-maternidade a uma reclamante que faz parte de um casal homoafetivo feminino. A decisão da 7ª Turma do Tribunal levou em conta que, na hipótese em questão, somente uma das mães teria direito ao benefício, sob o risco de se criar uma vantagem à concedida a pais heterossexuais e homossexuais masculinos. A reclamante entrou com ação trabalhista contra a Raia Drogasil em fevereiro de 2017, pedindo o pagamento do período de licença maternidade de 115 dias, calculados em R$ 13.984,80, em caráter indenizatório. No 1º grau, a juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a reclamante tinha direito à licença: “reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exercer c

MOTOBOY DE PIZZARIA

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Justiça não reconhece vínculo de emprego entre motoboy e pizzaria O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu vínculo de emprego de motoqueiro entregador de pizza que prestava serviço em veículo de sua propriedade. A decisão manteve julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal. No processo, o motoboy alegou que trabalhou, sem carteira, para a E C S Silva - ME (Mercatis Pizzaria), de junho de 2016 a março de 2018. Durante esse período, ele fazia entregas de pizza e diversos tipos de lanche nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta. O motoboy afirmou, ainda, em sua reclamação que recebia salário mensal da pizzaria no valor de R$ 1.100,00. A empresa não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por "parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação". O pagamento dos

DISPENSA DE EMPREGADO COM DEPRESSÃO

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TRT considera discriminatória dispensa de empregado com depressão Uma empresa de fertilizantes de Catalão (GO) terá de indenizar em R$ 5 mil um empregado que foi dispensado no curso de tratamento para transtorno depressivo recorrente. O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi que a empresa praticou ato discriminatório ao dispensar o obreiro, sabendo da sua condição de saúde. Ele fazia tratamento para depressão desde 2013 e ainda não tinha a saúde plenamente restabelecida no momento da dispensa. A decisão da Terceira Turma reformou a sentença da Vara do Trabalho de Catalão para reconhecer o direito à indenização. No recurso ao TRT, o eletricista, que atuava há 15 anos na empresa, afirmou que o laudo médico constante dos autos confirmou a doença psicológica na data de sua demissão, apresentando “incapacidade laboral, parcial e temporária, da ordem de 15%”. Segundo ele, a dispensa ocorreu por ele ser considerado “inútil” para a empresa

TRABALHADOR DIREITO DE IMAGEM

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Trabalhador obrigado a usar uniforme com logomarcas de outras empresas será indenizado O uso indevido da imagem do trabalhador, obrigado a vestir uniformes com propagandas comerciais, sem sua autorização ou sem receber por isso, é uma violação do direito à imagem e gera direito à indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa JBS ao pagamento de compensação a um trabalhador obrigado a usar uniforme com publicidade de outras empresas. A decisão é resultado de uma ação movida por ex-motorista de caminhão do frigorífico, que requereu a condenação da ex-empregadora pelo uso indevido de sua imagem, já que lhe era imposto o uso de uniforme em que vinha estampado o nome e logomarca de empresas como Volkswagen e Facchini. Casos semelhantes têm chegado à Justiça do Trabalho de todo o país e diversos deles já foram julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância do judiciário trabalhista.

TRABALHISTA MÁ FÉ DA RECLAMANTE

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    Empregada é condenada a pagar multa por abusar do direito de ação A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou autora de ação a pagar multa por litigância de má-fé no valor de R$ 4 mil à reclamada. A penalidade foi aplicada pela juíza da 21ª Vara do Trabalho, Brígida Della Rocca Costa, em sentença do último dia 4 de dezembro, por ter considerado que a autora abusou do seu direito de ação ao apresentar na petição inicial fatos contraditórios e inverídicos, além de protelar o processo. De acordo com a magistrada, a petição inicial apresentada é falha, imprecisa e confusa. Em diversas passagens, traz informações que nitidamente não dizem respeito à situação da reclamante. “As partes e seus procuradores devem expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento”, afirma a sentença. Os pedidos formulados pela autora do processo incluíram equiparação s

CNH NÃO PODE SER SUSPENSA PARA FORÇAR PAGAMENTO DE DIVIDA TRABALHISTA

Suspensão da CNH de sócias para induzir pagamento da dívida trabalhista ofende direito de ir e vir A suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora, como medida para induzir ao cumprimento da obrigação de pagar o crédito trabalhista, ofende os direitos de ir vir e a dignidade da pessoa humana. Foi o que decidiu a 6ª Turma do TRT mineiro, ao rejeitar o recurso de um credor num processo de execução trabalhista. O credor, no caso, era o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Montes Claros e do Norte de Minas, que não se conformava com a sentença que negou o seu pedido de suspensão das carteiras de motorista das sócias da empresa devedora, como forma de induzi-las a pagar o crédito trabalhista devido no processo. Mas o relator, desembargador José Murilo de Morais, não acolheu esses argumentos. Segundo o julgador, a medida pretendida pelo sindicato constitui ofensa ao direito de ir e vir das sócias da empresa. Na d

BANCO GERENTE COMISSÃO VENDA DE PRODUTOS

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  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. o pagamento a um gerente de contas de comissões sobre vendas de seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. De acordo com a decisão, as vendas de produtos do banco são compatíveis com o cargo e não justificam o pagamento de comissões quando não houver acordo nesse sentido. Metas Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia condenado o banco ao pagamento das comissões, a venda dos produtos do banco fazia parte das metas da agência onde ele trabalhava e era atribuição também dos gerentes. Para o TRT, o fato de não haver ajuste expresso ou tácito ou de o empregado não ter sido contratado como vendedor não lhe retira o direito ao recebimento das comissões. Acordo prévio No exame do recurso de revista do Bradesco, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que o artigo 456, parágrafo único, da   CLT   estabelece

O FGTS NO DIVÓRCIO

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  Na ocorrência de uma separação as perdas financeiras são praticamente inevitáveis, e são tantas as informações que você precisa saber sobre o divórcio, o que vale dizer que tratar judicialmente do assunto não é uma tarefa tão fácil. No que tange ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre a comunicabilidade ao órgão da separação judicial, não existe dispositivo de lei afirmando que o FGTS deva ser partilhado, no entanto existem decisões dos tribunais, cuja maioria entende que a partilha deve sim ocorrer. A partilha do patrimônio será regida consoante as normas do regime de bens escolhidos pelo casal. Assim, nos regimes de comunhão parcial, será reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS auferidos durante a constância do casamento. Já na comunhão universal, partilhar-se-á de todo o período. Há de se destacar ainda,   que tal entendimento estende-se também à união estável, pois é vigorado pelo regime da comunhão parcial de