Imóvel Assessoria Jurídica

Com o advento da internet e o panorama econômico desfavorável o comprador ou o vendedor de um imóvel, por vezes acredita que é bem melhor, por motivos óbvios, prescindir da figura do corretor de imóveis e economizar 6% do valor da transação.No entanto é bom saber que uma transação imobiliária pode ser  realizada mais facilmente com a presença  deste profissional. 

Além do corretor temos também o advogado especializado em Direito Imobiliário, que certamente vai orientar as partes contratantes sob o aspecto jurídico e analisar as condições  de regularidades do imóvel e dos vendedores.

O advogado deve ser o conselheiro de quem compra e vende o imóvel. Deve ser o profissional que elabora o contrato de compra e venda (ou de locação) e o profissional que confere toda a documentação do comprador.

Ele analisa os documentos relativos à negociação e auxilia na elaboração do contrato, para proteger o comprador ou locatário.
É esse profissional que vai, por exemplo, conferir o histórico do imóvel e do proprietário, evitando que o comprador herde dívidas ou acabe perdendo dinheiro.

Uma pessoa que faz um negócio sem assessoria jurídica pode até perder o valor investido, se não estiver precavido e bem assistido por um advogado imobiliário.
A presença do advogado é necessária mesmo nos casos em que você compra e vende via imobiliária, ou corretor de imóveis. É justamente o advogado que irá defender os direitos do comprador e vendedor, e ajudará nos trâmites necessários para a conclusão da venda.

Dentre as principais funções do advogado, incluem-se:
  • Investigar se existe alguma ação judicial contra a propriedade, contra o comprador ou contra o vendedor.
  • Preparar documentos para o financiamento.
  • Elaborar e/ou revisar o contrato compra e venda do imóvel, e aconselhar seu cliente sobre suas consequências legais e obrigações.
  • Aconselhar os clientes a respeito de prazos finais existentes no contrato.
  • Discutir opções de financiamento.
  • Investigar leis de zoneamento e outras medidas de uso governamental.
  • Checar alienações municipais não arquivadas, tais como esgoto e tributação especial.

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