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Mostrando postagens de maio, 2019

PERDAS E DANOS CONSTRUÇÃO MURO

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   RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO. ART. 461 DO CPC/1973. OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL. REPAROS EM MURO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Controvérsia em torno da possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos em ação demolitória na fase de cumprimento de sentença.        acesse nosso site 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica. 4. A impossibilidade que admite a conversão em perdas e danos deve ser de ordem subjetiva (por exemplo,

POLÊMICA DECISÃO DO TJDF

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         acesse nosso site A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais decorrentes do abandono afetivo da autora, sua filha biológica. A autora ajuizou ação na qual narrou que seu pai a abandonou afetivamente, meses após ter nascido, época em que se separou de sua mãe, mudou-se de cidade e nunca mais a procurou. Segundo a autora, após a separação seu genitor nunca lhe deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente, após ser sido obrigado judicialmente a prestar-lhe alimentos. Afirmou, ainda, que o réu ingressou com ação para negar a paternidade, contudo o pedido foi julgado improcedente após o exame de DNA ter comprovado que ele era mesmo o pai dela. Após a ação, o réu se negou a incluí-la em seu plano de saúde e cortou todo tipo de contato. Em sua co

LISTA ENDEREÇOS JUIZADO ESPECIAL SP (Pequenas Causas)

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ACESSE NOSSO SITE Lista Completa de Fóruns 00 – FÓRUM CENTRAL Rua Vergueiro, 835 Telefone: (11) 3207-5857 REGIÃO - Barra Funda, Bom Retiro, Pari, Belém, República, Perdizes, Sta. Cecília, Sta. Ifigênia, Belenzinho, Brás, Consolação, Sé, Cerqueira César, Liberdade, Moóca, Bela Vista, Jd. América, Cambuci, Aclimação, Jd. Paulista, Vila Mariana, Indianópolis, Itaim Bibi, Moema  ANEXO FMU Rua Taguá, 110 - Liberdade, telefone: (11) 3208-5765 ANEXO MACKENZIE Rua da Consolação, 993 - Consolação, telefone: (11) 2114-8065 ANEXO FAAP Rua Itápolis, 389 - Higienópolis, telefone: (11) 3662-7556 ANEXO PUC Rua João Ramalho, 295 - Perdizes, telefone: (11) 3675-1088 e 3675-5438 UNIDADE AVANÇADA PARA ME/EPP Rua Augusta, 303 - Centro, telefone: (11) 3129-7020 01 – FÓRUM REGIONAL DE SANTANA Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594 Telefone: (11) 3858-0548 e 3951-2525, ramal 234 REGIÃO -  Santana, Vila Maria, Casa Verde, Vila Mazzei, Limão, Vila Gui

ESTATUTO DO IDOSO

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Cultura e Eventos - OAB SP        Publicado em 19 de set de 2016                             Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro Data: 05 de agosto de 2013

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

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FONTE: Colégio Notarial do Brasil      O que é? O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei. Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório? Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o te

O QUE VOCE PRECISA SABER SOBRE SPC E SERASA

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  DIREITO DO CONSUMIDOR   Bancos de dados e Cadastros de consumidores   01. Como devem funcionar os cadastros e bancos de dados de consumidores? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) destinou uma seção específica para direcionar o funcionamento dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a Seção VI – Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (artigos 43 a 45), do Capítulo V – Das Prátic as Comerciais. Preceitua o CDC que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.  O CDC determina também que os cadastros e d ados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Existem empresas especializadas no serviço cadastral de consumidores, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a Serasa e outros.  Embora sejam, em sua ma ioria, empresas privadas, de acordo com o artigo 43, § 4º, d