APOSENTADORIA POR INVALIDEZ





FONTE:  SITE INFORMATIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
 https://previdenciasocial.info


Aposentadoria por invalidez – É um dos Benefícios mais discutido nos dias de hoje.
Sendo assim, um dos muitos motivos está em como ter acesso a esse tipo de aposentadoria especial, ficando a duvida se é necessário ter um período de contribuição na previdência social.
Entretanto, outra dúvida, é se existe a possibilidade de calcular aposentadoria por invalidez.
Portanto, para deixar claro e tirar todas as dúvidas, fizemos esse artigo.
Então, fique atento a nossas informações.

Veja o que temos sobre Aposentadoria Por Invalidez


O que é Aposentadoria Por Invalidez

Primeiramente, esse Benefício da previdência social, é dirigido para qualquer trabalhador que faça parte da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, todo aquele que trabalha e contribui com o INSS, onde com o tempo, acaba ficando sem capacidade para desempenhar qualquer atividade de trabalho.
Sendo assim, nesse caso, o indivíduo deve ter uma condição permanente ou sem possibilidade de cura, que impeça o retorno a suas atividades.
Assim, esse Benefício é para o trabalhador que segundo laudo médico, não terá mais a capacidade de exercer a atividade.
Portanto, a comprovação médica é obrigatório e acontece através de uma perícia realizada por um médico autorizado.
Lembrando que, o médico é disponibilizado pela previdência social, para poder comprovar a necessidade da aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria especial.
Entretanto, isso também vale, para as pessoas que fazem parte da aposentadoria rural.

Como funciona a Aposentadoria Por Invalidez

Para a definição dessa aposentadoria especial, seja a definição de valor ou a concessão ou não do benefício, são avaliados itens como:
  • A idade;
  • Estudo;
  • Meios de vida;
  • Salários;
  • Dependentes;
  • Entre outros fatores;
Lembrando que, não é possível calcular aposentadoria por invalidez.
Entretanto, é comum alguns trabalhadores recorrem a esse Benefício, depois de terem recebido o auxílio doença e mesmo depois, a condição física continua a mesma.
Nesses casos, esse auxilio doença é cancelado e a pessoa passa a receber a aposentadoria por invalidez.
No entanto, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada em alguns casos, como:
  • Aposentadoria por invalidez em caso de morte;
  • Retorno ao trabalho;
  • Recuperação;

Aposentadoria por invalidez em caso de morte

Se o aposentado vier a óbito e houver algum dependente, é possível mudar a aposentadoria por invalidez por pensão decorrente de morte.

Retorno ao trabalho

Se o aposentado voltar a trabalhar, a sua aposentadoria será cancelada imediatamente.
Isso porque, o indivíduo só recebe esse Benefício, porque ele não tem capacidade física para retornar ao trabalho.

Recuperação

Se a capacidade do trabalhador retornar, o Benefício é cancelado.
Neste caso, existem algumas observações que devem ser avaliadas, como o tempo que levou para a recuperação.
Sendo assim, se dentro de 5 anos o aposentado se recuperar, o Benefício é cancelado automaticamente, caso volte a desempenhar a mesma função.
No entanto, caso seja outra função, o Benefício continua de acordo com o tempo recebido.
Por exemplo, se a pessoa for desempenhar outra função e já havia recebido o Benefício por quatro anos, nesse caso, a pessoa tem direito a mais quatro meses de Benefício.
Porém, se a recuperação acontece após os 5 anos, independente de poder desenvolver a mesma função ou não, o Benefício será reduzido gradualmente.
Com isso, ele recebe o valor normal da aposentadoria por 6 meses, depois ele recebe metade da aposentadoria por mais 6 meses.
Ao final, o indivíduo estará recebendo em torno de 38% da aposentadoria e depois o Benefício é cancelado.
Lembrando que, esse Benefício não depende do tempo de contribuição ou idade do trabalhador, é apenas avaliado o desempenho para aquele trabalho.

aposentadoria por tempo de contribuição

Perícia do INSS

A perícia da previdência social, requer alguns fatores, para que seja constatada e liberado a aposentadoria por invalidez.
Para isso, o requisito básico, é que o trabalhador não possua mais condições de desempenhar qualquer atividade e por isso, ele passa a não ter meios de sobreviver.
Assim, este Benefício, exige que o indivíduo esteja contribuindo a pelo menos 12 meses junto ao INSS, exceto em:
  • Acidente;
  • Doença;

Acidentes

Neste caso, abre exceções para acidentes de trabalho ou decorrentes do serviço, que acabem gerando incapacidade geral ou parcial, sendo necessário, a comprovação de que antes não havia essa deficiência.

Doenças

É no casos, onde logo no início da contribuição à previdência social, é constatado alguma doença dentre as que existe da portaria do Benefício.
Sendo assim, é preciso da comprovação, de que o trabalhador não estivesse com a doença antes de começar a contribuir com o INSS.
Assim, a comprovação só é válida para o Benefício, se o trabalhador for diagnosticado que aquela condição, se deu início após a contribuição INSS, podendo ser por surgimento de algum sintoma ou algum problema relacionado a doença.

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aposentadoria por idade

Recebendo a aposentadoria por invalidez

O recebimento da aposentadoria por invalidez, depende de cada caso.
Lembrando que, o trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS.
Assim, a pessoa poderá iniciar o Benefício pelo auxílio doença e em seguida, passa a receber a aposentadoria por invalidez.
Portanto, em nenhum instante o trabalhador ficará sem receber, porém, não é possível ganhar os 2 Benefícios.
Vale lembrar, que todo trabalhador contribuinte, pode pedir a aposentadoria por invalidez após 16 dias de afastamento, sendo necessário a constatação da perícia médica realizada pela Previdência Social.

Em casos de trabalhadores domésticos, avulsos e outros:

Primeiramente, podem recorrer a aposentadoria por invalidez, se entre a data de início da constatação da incapacidade e da entrada do requerimento, houver mais de 30 dias.
Assim, para que o recebimento continue ocorrendo e que os beneficiários estejam dentro dos requisitos, a previdência pode solicitar novos exames médicos e alguns tratamentos, como forma de avaliação.
No entanto, quando o aposentado tiver mais de 60 anos, não é preciso fazer novos exames ou tratamentos.
Contudo, os exames podem ajudar em relação aos tipos de cuidados necessários, para quem cuida do idoso ou administra o Benefício.
Lembrando que, esses exames também podem aumentar o valor da aposentadoria em até 25%, se for constatado que o idoso necessita de um acompanhante em tempo integral.

aposentadoria especial

A aposentadoria por invalidez decorrente de doenças

Primeiramente, a aposentadoria por invalidez, pode acontecer devido o diagnóstico de algumas doenças posterior ao início da contribuição INSS.
Entretanto, esse Benefício vale para doenças diagnosticadas antes ou depois da contribuição INSS.
Portanto, veja a lista das principais doenças:
    • Tuberculose ativa;
    • Alienação mental;
    • Cegueira;
    • Estado avançado de Paget;
    • Paralisia (incapacitante ou irreversível);
    • Doença de Parkinson;
    • AIDS;
    • Contaminação por radiação;
    • Cardiopatia grave;

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