DEZ DIREITOS DO CONSUMIDOR
DIREITOS QUE VOCÊ PRECISA SABER
O tempo todo nos deparamos com questões relativas a consumo, seja numa
loja, na contratação de plano de TV a Cabo, na farmácia, em restaurante,
enfim, a maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas ao
consumo. Assim, para que você saiba se defender, apresentamos os 10
direitos básicos:
1 - Proteção da vida e da saúde
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar
um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo
fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a
sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui
informações adequadas e questione os vendedores.
2 - Educação para o consumo
Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e
dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra
ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as
orientações necessárias.
3 - Liberdade de escolha
Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou
serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No
momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo
discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e
está adequado as suas necessidades.
4 – Informação
Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo
que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos
quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e
modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço,
você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione
sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o
produto ou serviço.
5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.
Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é proibida.
6 - Consumido tem proteção contratual
Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações.
Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações.
O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou
quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções
previstas no CDC. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas
ou modificadas por um juiz..
7 – Indenização
O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido
prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço,
inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando
isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao
consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa
área).
8 - Acesso a Justiça
Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à
Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo
fornecedor.
9 - Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até
mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos,
bastando que o consumidor alegue o problema que teve, sem ter que
apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar
que o problema não ocorreu.
10 - Qualidade dos serviços públicos
Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos
têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom
atendimento do consumidor.
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