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Mostrando postagens de 2016

CESSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CÍVEL – Terceira Turma reconhece cessão de locação de imóvel ante silêncio de locador notificado Com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cessão de locação de imóvel pode ocorrer a partir da notificação extrajudicial ao locador, mesmo que não haja manifestação de anuência. O entendimento é de que o prazo de 30 dias é decadencial, interpretando-se o silêncio como consentimento. Segundo os autos, dois sócios alugaram imóvel para a instalação de um bar em 2002. Três anos depois, um deles, que havia colocado os pais como fiadores do aluguel, deixou a sociedade. O bar continuou em funcionamento no mesmo local. Em 2008, o locador ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra o que saiu da sociedade. A ação foi extinta sem resolução do mérito, antes mesmo da citação, em virtude da purgação da mora efetuada por terceiro. O locatário, então, promoveu a notificação extrajudicia

O MERCADO IMOBILIÁRIO NÃO É MAIS O MESMO!

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EMPRESÁRIO EXPLICA COMO SE DESTACAR NO SETOR IMOBILIÁRIO POR MEIO DE NOVAS TECNOLOGIAS Por meio de fotos em 360º e vídeos feitos com drones imobiliária de luxo em Brasília aposta em inovação no mercado Brasília, DF (DINO)  17/08/2016         Não há palavras para descrever a singularidade deste imóvel. Casa totalmente automatizada, construída a partir de um projeto moderno e ousado. A sofisticação pode ser sentida em todos os cômodos, em cada detalhe dos acabamentos. Os ambientes integrados possuem um projeto de iluminação especialíssimo, que transforma a atmosfera de cada cômodo. Living com pé direito duplo, bastante convidativo. Suítes luxuosas, com todo o conforto que você pode desejar. A área de lazer é deliciosa e super relaxante, com uma magnífica piscina e um projeto de paisagismo inspirador. Além de todo o luxo e tecnologia, esta casa ainda possui uma localização invejável, às margens do Lago Paranoá, a poucos metros da terceira ponte. “A id

DIREITO DO CONSUMIDOR CLARO CONDENADA POR NEGAR PRÊMIO AO CLIENTE

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19/05/2016 20h33 - Atualizado em 20/05/2016 19h20 Claro é condenada por negar prêmio de R$ 25 mil a cliente sorteado em RO Segundo TJ-RO, consumidor procurou loja, mas não recebeu dinheiro. Justiça também condenou empresa a R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou, nesta quinta-feira (19), que a operadora Claro S/A indenize em R$ 25 mil um cliente que foi sorteado em uma promoção da empresa, mas não teve o prêmio entregue. Conforme o judiciário, a operadora deverá pagar mais R$ 5 mil ao consumidor por causa dos danos morais sofridos, já que ao procurar uma loja  ele "teve o direito à premiação negado". Procurada pela reportagem do G1 , a assessoria de imprensa informou que a "Claro não comenta decisões judiciais". Segundo o TJ-RO, após a empresa se recusar a pagar o prêmio da promoção, o cliente entrou na justiça e anexou os documentos de que havia s

IDOSOS REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL NEGADA

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Justiça nega reintegração de imóvel no qual residem pais idosos por AB — publicado em 06/07/2016 19:00 Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de imóvel, por considerar devidamente demonstrada a necessidade dos apelados de permanecerem no bem em disputa e a suficiente capacidade econômica da autora, para fornecer moradia digna a seus genitores. A autora relata que é filha dos demandados, os quais residem em imóvel de sua propriedade, ocupado pelas partes conjuntamente. Ao conquistar sua independência financeira e adquirir imóvel para sua própria moradia, em 2002, deixou a casa em que vivia com seus genitores e foi morar em outro apartamento. Em 2013, ajuizou ação de interdição dos réus, quando seu irmão foi nomeado curador e, segundo ela, comprometeu-se em levar os pais para sua residência - o que não foi feito. Assim, requereu

DIREITO DO CONSUMIDOR PLANOS ECONÔMICOS

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos – APDC e a Associação Civil dos Consumidores pediram nesta segunda-feira, 1º/8, ao STF a prioridade no julgamento dos processos sobre planos econômicos. Em petição, as entidades pedem que os processos sejam incluídos em pauta ainda no mês de agosto. " Por conta da indefinição no julgamento da presente ADPF, bancos geraram centenas de milhares de recursos em ações individuais e coletivas, obstando solução definitiva de ações sobre expurgos inflacionários em planos econômicos ." O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos. O novo parecer técnico da PGR, em ju

PACTO GLOBAL NORMAS DISTRATO

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Tibúrcio comprou no final de Maio de 2016 um apartamento na planta, no valor de R$800.000,00 deu um sinal de R$80.000,00, e já pagou   duas parcelas no valor total de R$5.800,00, o que totaliza R$85.800,00   A crise bateu na porta da empresa em que ele trabalha e agora ele é mais um desempregado. Foi a incorporadora fazer o distrato da compra pois não vai ter como continuar pagando o imóvel dos seus sonhos que virou um pesadelo. Conforme normas recentes no seu contrato consta expressamente as opções que ele tem para reaver o seu dinheiro, resumindo ele tem duas opções  1) pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago;   10% sobre o valor do imóvel são R$ 80.000,00 mas como o valor é limitado à 90% do que ele já pagou R$85.800,00 X 90% = R$ 77.220,00, e terá uma devolução de R$ 8.580,00  2) ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.  Ele perde o valor do sinal = R$80.000,00 mais 20% sobre as pa

OBRIGAÇÃO DOS AVÓS NA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AOS NETOS

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A OBRIGAÇÃO CONJUNTA DOS AVÔS PATERNOS E MATERNOS PELA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AOS NETOS Os alimentos consistem em uma contribuição periódica dada ao necessitado para a manutenção de sua sobrevivência, tendo em vista a obrigação alimentar decorrente de lei, ou seja, por um título de direito. Assim sendo, essa obrigação pode recair sobre outros parentes, como no presente caso, sobre os avós do necessitado. O artigo 1.698 do Código Civil bem esclarece essa questão, estabelecendo que “sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”. (BRASIL, 2014, p.356) O próprio artigo mencionado faz alusão à possibilidade de chamamento ao processo por parte dos avós demandados em relação aos preteridos na ação, de forma que sejam chamados a juízo os outros responsáveis para suportarem o encargo da pensão alimentícia. A obrigação subsidiária, quando houver inadimplemento dos genitores (obrigação principal), será con

DISTRATO IMÓVEL NA PLANTA DEVOLUÇÃO DE VALORES PELA INCORPORADORA

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Restituição de comissão de corretagem na compra de imóvel na planta: 6ª Câmara do TJSP condena RODOBENS e SISTEMA FÁCIL na devolução de valores pagos. Em decisão histórica e conflitante do entendimento emanado da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP abre precedente sobre o tema e determina a prescrição decenal para a devolução de comissão de corretagem, além de impor à incorporadora a restituição dos valores pagos ao consumidor. Saiba mais. Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2015 (última dia do expediente forense, por sinal), os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando entendimento pretérito sobre a matéria, decidiram pela restituição de valores pagos a título de suposta comissão de corretagem a um casal de compradores de imóvel na planta perante a empresa Rodobens Negócios Imobiliários Ltda. E Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília II SPE Ltda. Cumpre registrar que o histó

CORRETOR X IMOBILIÁRIA Reconhecimento de Vínculo Empregatício

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JT reconhece vínculo empregatício entre corretora de imóveis e imobiliária Salvar   •   0 comentários   •   Imprimir   •   Reportar Publicado por   Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região   (extraído pelo Jusbrasil)   e mais   1 usuário   -   2 anos atrás 10 O traço que diferencia o corretor de imóveis autônomo do vendedor empregado é a presença ou não da subordinação jurídica. Se o corretor não tem autonomia real para garantia comercial do cliente, ele será empregado e não corretor autônomo, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes. Com esse entendimento, o juiz Bruno Alves Rodrigues, em sua atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e uma imobiliária. A ré foi condenada a pagar à empregada repouso semanal remunerado sobre as comissões pagas, férias e 13º salários, além do depósito do FGTS por todo o período de vínculo reconhecido. Na petição inicial, a reclamante alegou