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Mostrando postagens de junho, 2010

EVICÇÃO

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Antonio Carlos de Paula DA EVICÇÃO: A evicção é a perda da posse e domínio do bem, em razão da atribuição do bem a um terceiro, estando disciplinado nos Arts. 447 a 457 do Código civil vigente. Instituto que deriva do dever que incumbe ao alienante de assegurar ao adquirente a posse e o domínio pacíficos sobre a coisa alienada. Situação comum de evicção, no que se refere à perda do domínio, ocorre nas hipóteses das chamadas “vendas a non domino” e em casos de duplicidade de títulos junto ao Cartório de Imóveis[1]. REQUISITOS: a) o contrato deve ser oneroso, ou seja, deve haver uma contraprestação através de pagamento por parte do adquirente. Ocorre mesmo nas alienações em hasta pública. b) deve haver o desconhecimento pelo evicto da litigiosidade da coisa ou de ser a mesma alheia. c) deve ocorrer a denunciação da lide ao alienante ou diretamente a qualquer dos anteriores responsáveis. d) a privação da coisa deve ter ocorrido por meios judiciais ou

CONDOMÍNIO

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EMENTA Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Condomínio. Ação de cobrança. Legitimidade passiva. 1. A tese recursal é no sentido de que a alienante do imóvel não transferiu a posse à adquirente. O acórdão afirmou, expressamente, que com a celebração do compromisso de compra e venda do imóvel houve a transmissão imediata da posse. Ultrapassar esses fundamentos e acolher a tese do recorrente manifestada com o presente regimental demandaria o revolvimento de situação fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. "A responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto" (EREsp n° 138.389/MG, Segunda Seção, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13/9/99). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no Agravo de Instrumento nº 633.178 - SP – 3ª Turma – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJ 02.05.2006)

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

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VICIOS REDIBITÓRIOS Esta figura jurídica só pode ocorrer se partimos do princípio da existência de vício ou defeito oculto na coisa, de tal forma que a mesma tenha o seu valor significativamente diminuído, ou se torne imprópria para o uso. Desde que tenha o adquirente preenchido os requisitos exigíveis legalmente, poderá judicialmente requerer o que lhe é de direito por ação redibitória, dissolvendo-se assim o contrato. “vício redibitório aproxima-se muito mais de uma causa de dissolução contratual do que propriamente do sistema de responsabilidade civil, muito embora a parte prejudicada tenha o direito de ser devidamente indenizada” (GAGLIANO, PAMPLONA, p.184, 2006) Maria Helena Diniz preceitua o seguinte: “Os vícios redibitórios, portanto, são falhas ou defeitos ocultos existente na coisa alienada, objeto de contrato comutativo, não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial nã

TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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O mercado imobiliário encontra-se em franca expansão, e não prescinde de profissionais especializados tais como os técnicos em transações imobiliárias e os assessores jurídicos. No livro VENDER-VENCER Crônicas e Anotações você vai poder confirmar o fato de que o sucesso na conclusão da venda de um imóvel, não acontece por acaso. Ele é resultado de um processo de comportamento profissional em que a integração entre o empenho, determinação, conhecimento de técnicas de venda, e o conhecimento jurídico, é um fator essencial, e todos os VENCEDORES sabem disso. O autor Antonio Carlos de Paula não pretende de forma alguma reinventar a roda, mas apenas e simplesmente dar-lhe um novo polimento e evidenciar novas alternativas para o seu uso, e colocar a disposição a Senha e os Códigos de Segurança que forjam a trajetória dos VENCEDORES.

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

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Introdução A supra mencionada Lei 4.591/64 , quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano. Definição Em linhas gerais incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada. " Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações i