DIREITO DO CONSUMIDOR CLARO CONDENADA POR NEGAR PRÊMIO AO CLIENTE
19/05/2016 20h33
- Atualizado em
20/05/2016 19h20
19/05/2016 20h33
- Atualizado em
20/05/2016 19h20
Claro é condenada por negar prêmio de R$ 25 mil a cliente sorteado em RO
Segundo TJ-RO, consumidor procurou loja, mas não recebeu dinheiro.
Justiça também condenou empresa a R$ 5 mil por danos morais.
Procurada pela reportagem do G1, a assessoria de imprensa informou que a "Claro não comenta decisões judiciais".
Segundo o TJ-RO, após a empresa se recusar a pagar o prêmio da
promoção, o cliente entrou na justiça e anexou os documentos de que
havia sido a pessoa sorteada no estado. Conforme o judiciário, o número
indicado na promoção 424 era o mesmo que constava no 'Portal Ideias
Premiado'.
O judiciário apurou também que o sorteio da promoção em questão foi
feito por uma empresa contratada pela Claro. Segundo o TJ-RO, "o período
da promoção indicado no site coincide com a data em que o cliente foi
notificado quanto ao sorteio de seu número".
Diante das comprovações, a juíza Euma Mendonça Tourinho entendeu que
não havia indicativos de fraudes, conforme alegou a operadora Claro.
Segundo o TJ-RO, mesmo se tiver acontecido desorganização ou falta de
comunicação entre a Claro e a empresa que fez o sorteio, o consumidor
não pode ser prejudicado e injuriado. Diante disto, a magistrada
concluiu que a Claro deveria pagar o prêmio divulgado, de R$ 25 mil.
Além da premiação, o TJ estipulou que a empresa pague os danos morais
sofridos pelo cliente, já que ao ir até uma loja da operadora para
receber o prêmio teve o direito negado. O valor da condenação por danos
morais é de R$ 5 mil.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da operadora nesta sexta-feira (20), a Claro não comenta decisões judiciais
Procurada pela reportagem do G1, a assessoria de imprensa informou que a "Claro não comenta decisões judiciais".
Segundo o TJ-RO, após a empresa se recusar a pagar o prêmio da promoção, o cliente entrou na justiça e anexou os documentos de que havia sido a pessoa sorteada no estado. Conforme o judiciário, o número indicado na promoção 424 era o mesmo que constava no 'Portal Ideias Premiado'.
O judiciário apurou também que o sorteio da promoção em questão foi feito por uma empresa contratada pela Claro. Segundo o TJ-RO, "o período da promoção indicado no site coincide com a data em que o cliente foi notificado quanto ao sorteio de seu número".
Diante das comprovações, a juíza Euma Mendonça Tourinho entendeu que não havia indicativos de fraudes, conforme alegou a operadora Claro. Segundo o TJ-RO, mesmo se tiver acontecido desorganização ou falta de comunicação entre a Claro e a empresa que fez o sorteio, o consumidor não pode ser prejudicado e injuriado. Diante disto, a magistrada concluiu que a Claro deveria pagar o prêmio divulgado, de R$ 25 mil.
Além da premiação, o TJ estipulou que a empresa pague os danos morais sofridos pelo cliente, já que ao ir até uma loja da operadora para receber o prêmio teve o direito negado. O valor da condenação por danos morais é de R$ 5 mil.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da operadora nesta sexta-feira (20), a Claro não comenta decisões judiciais
Segundo o TJ-RO, após a empresa se recusar a pagar o prêmio da promoção, o cliente entrou na justiça e anexou os documentos de que havia sido a pessoa sorteada no estado. Conforme o judiciário, o número indicado na promoção 424 era o mesmo que constava no 'Portal Ideias Premiado'.
O judiciário apurou também que o sorteio da promoção em questão foi feito por uma empresa contratada pela Claro. Segundo o TJ-RO, "o período da promoção indicado no site coincide com a data em que o cliente foi notificado quanto ao sorteio de seu número".
Diante das comprovações, a juíza Euma Mendonça Tourinho entendeu que não havia indicativos de fraudes, conforme alegou a operadora Claro. Segundo o TJ-RO, mesmo se tiver acontecido desorganização ou falta de comunicação entre a Claro e a empresa que fez o sorteio, o consumidor não pode ser prejudicado e injuriado. Diante disto, a magistrada concluiu que a Claro deveria pagar o prêmio divulgado, de R$ 25 mil.
Além da premiação, o TJ estipulou que a empresa pague os danos morais sofridos pelo cliente, já que ao ir até uma loja da operadora para receber o prêmio teve o direito negado. O valor da condenação por danos morais é de R$ 5 mil.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da operadora nesta sexta-feira (20), a Claro não comenta decisões judiciais
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