HOMOFOBIA CRIMINALIZAÇÃO
STF retoma hoje julgamento sobre criminalização da homofobia
Ministros devem definir se Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso
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14 fev 2019, 11h08 - Publicado em 14 fev 2019, 10h39
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 14, a
partir de 14h, a conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS
para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
A possibilidade de criminalização é debatida na ação direta
de inconstitucionalidade por omissão (ADO) número 26, sob a relatoria do
ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias
para punir agressores de LGBTs diante da falta de aprovação da matéria
no Congresso Nacional, e se os parlamentares devem ter um prazo para
legislar sobre o tema.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito
de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo,
cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a
cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
Segundo o IBGE, em 2017,
expectativa de vida média das travestis era de 35 anos, enquanto a dos
brasileiros era de quase 76 anos. De acordo com a ONG Transgender
Europe (TGEu), entre os anos de 2008 e 2016, o Brasil matou mais de 868
travestis e transexuais. Segundo dados da Associação Nacional de
Travestis e Transexuais em 2017 foram notificados 179 homicídios de
travestis e transexuais no país.
A advogada Hannetie Sato,
especializada em Direito de Família no escritório Peixoto & Cury
Advogados, afirma que a equiparação ao racismo tem precedentes. “O
próprio STF, no julgamento do caso Elleanger (HC 82.424/RS) entendeu que
raça deve ser entendido em uma concepção histórica, política e social e
não apenas no aspecto biológico”.
Lucas Marshall Santos
Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do
Braga Nascimento e Zilio Advogados e também coordenador da Comissão de
Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM/SP, avalia que o impasse está
mais concentrado em convicções pessoais.
“O melhor é esperar o Congresso Nacional prolongar mais sabe-se lá
quantos anos, e arquivar mais sabe-se lá quantos projetos de lei nesse
sentido, até que edite uma legislação específica, de acordo com as
previsões constitucionais, ou então, achar uma solução jurídica viável
(mesmo que provisória), também com amparo constitucional, e então
permitir que a população LGBT tenha assegurada maior dignidade em seu
convívio social?”, questiona.
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