PANDEMIA MUDANÇAS TEMPORÁRIAS DE LEIS
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Fonte: Revista Cons
Em um momento excepcional como o da pandemia do coronavírus, é mais viável suspender temporariamente algumas regras legislativas para dar segurança jurídica e garantir o funcionamento mínimo do país. Por esse motivo, o projeto de lei emergencial que tramita no Senado prevê que a suspensão de diversos dispositivos do Direito Privado até o final deste ano. Durante pandemia do coronavírus, melhor saída é suspender temporariamente algumas leis.
Os pontos principais tratam da suspensão de prazo
prescricional e de aquisição para a propriedade, nas diversas espécies
de usucapião. O texto muda as regras para despejo de inquilinos que
alugam imóveis residenciais: os despejos de ficam suspensos até 31 de
dezembro, “mas não se liberam os inquilinos de pagar os aluguéis”. Há
também a permissão de que os valores atrasados, após 31 de
outubro, sejam pagos em parcelas.
Um capítulo específico
trata da prisão civil por dívida alimentícia, que deverá ser cumprida
exclusivamente na modalidade domiciliar, como já previsto
na Resolução 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Desde sua edição,
a medida já foi aplicada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e por tribunais estaduais do país, sendo inclusive parabenizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Fruto
de um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo, a proposta
foi protocolada nesta segunda-feira (31/3) e não altera nem revoga leis
em vigor.
Seus redatores se preocuparam com pontos
que estavam previstos para adentrar na legislação. É o caso da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), cujo marco inaugural para a entrada em
vigor seria agosto de 2020, mas que, pelo texto, pode ter prorrogado o
início de sua vigência em 12 meses — 36 meses após a data de sua
publicação, quanto aos demais artigos.
Outra
preocupação foi a de deixar claro que os efeitos da pandemia “equivalem
ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações
vencidas antes do reconhecimento da pandemia”. Ou seja, trata-se é uma
intervenção mínima para evitar o "calote generalizado" e práticas
anticoncorrenciais.
São criadas restrições temporárias
de acesso e de obras em condomínios. Além disso, se aprovado, o texto
também permite assembleias virtuais de empresas, condomínios e outras
pessoas jurídicas. Dividendos e outros proventos poderão ser
antecipados.
Já sobre as relações de consumo, o projeto
restringe até outubro a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor, que prevê o direito de devolução de produtos, adquirido por
entrega domiciliar (delivery).
Já contratos
agrários podem ser prorrogados e fica suspensa, até 30 de outubro de
2020, a proibição de firmar contrato de arrendamento com empresas
nacionais cujo capital social pertença majoritariamente a pessoas
naturais ou jurídicas estrangeiras.
Veja um resumo dos principais pontos do projeto:
- A vigência da lei de proteção de dados é adiada;
- Suspende prazos de prescrição. Impede contagem de tempo de usucapião;
- Delimita os efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20/3/2020 (data do decreto legislativo) e impede alegações de caso fortuito para dívidas antigas. Impede o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas;
- Restringe até 30/10/20 o direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso em razão das dificuldades logísticas;
- Permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual;
- Restringe acesso a condomínios e dá poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia;
- Impede execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31/12/2020. Permite que os valores atrasados, após 31/10/2020, sejam pagos parceladamente;
- Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020. Prazos para abertura e fim de inventários e partilhas são adiados;
- Algumas práticas anticoncorrenciais deverão ser avaliadas pelo Cade levando em conta a pandemia;
- Contratos agrários podem ser prorrogados.
Reflexos jurídicos
O projeto é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG). A inspiração é compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, que, atento às prováveis consequências da epidemia no quadro econômico e político do país, tem atuado para garantir a segurança jurídica nesses tempos de incerteza.
O projeto é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG). A inspiração é compartilhada com o presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, que, atento às prováveis consequências da epidemia no quadro econômico e político do país, tem atuado para garantir a segurança jurídica nesses tempos de incerteza.
Algumas das normas contidas no projeto serão
apresentadas por Toffoli como recomendação do CNJ aos magistrados
brasileiros, mas, ainda assim, permanece a necessidade de alteração
legislativa com efeitos gerais e vinculantes para toda a população
brasileira.
Ao lado do ministro Antonio Carlos Ferreira e
do conselheiro do CNMP e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Jr,
Anastasia e Toffoli basearam as medidas propostas na célebre Lei
Faillot, de 21 de janeiro de 1918, que foi apresentada pelo deputado que
lhe deu nome. A Lei Faillot criou regras excepcionais para a aplicação
da teoria da imprevisão no Direito francês.
"Hoje, tanto
o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, possuem regras
adequadas para resolver ou revisar contratos por imprevisão, no primeiro
caso, e onerosidade excessiva, no segundo diploma", prossegue o
projeto. "É preciso agora conter os excessos em nome da ocorrência do
caso fortuito e da força maior, mas também permitir que segmentos
vulneráveis como os locatários urbanos não sofram restrições ao direito à
moradia."
Para contextualizar, cita que ainda algumas
medidas legislativas também foram aprovadas recentemente nos parlamentos
dos Estados Unidos, da Alemanha e do Reino Unido. As medidas
emergenciais fazem parte da preservação das relações jurídicas e da
proteção dos vulneráveis, sustenta.
Também colaboraram
para a redação do projeto os juristas Fernando Campos Scaff, Paula
Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro, da Faculdade de Direito
do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo; José Manoel de
Arruda Alvim Netto, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná, e Rafael
Peteffi da Silva, da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos
advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.
Clique aqui para ler o projeto.
PL 1179/2020
PL 1179/2020
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