MINISTRO PROIBE "O BRASIL NÃO PODE PARAR"
Em liminar, ministro Barroso proíbe campanha “O Brasil não pode parar” Fonte: ConJur
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Na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar”.
A liminar ainda impede que se sugira que a população deve retornar às
suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia
constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da
população.
A campanha em questão foi veiculada por canais oficiais do governo
federal e depois excluída, sob a justificativa de que tinha “caráter
experimental”.
A peça gerou reação na sociedade, com representação de partidos feita
ao Tribunal de Contas e decisão de primeiro grau de juízo federal do
Rio de Janeiro proibindo sua veiculação. A campanha motivou, também, uma
ação levada ao STF pela OAB contra a postura do presidente Jair
Bolsonaro.
A decisão foi tomada no âmbito de arguição de descumprimento de
preceito fundamental proposta pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentabilidade contra ato do
governo federal. Nela, o ministro Barroso reconhece que os requisitos
para deferimento da cautelar estão presentes.
A plausibilidade do direito alegado reside na existência de
reconhecimento técnico-científico por parte das principais autoridades
mundiais e nacionais sobre a gravidade da pandemia do coronavírus e
necessidade da redução da circulação social. São dois aspectos
desacreditados pela campanha veiculada.
E o perigo na demora está caracterizado porque já há vídeo circulando
na internet, conclamando a população a não parar, e porque a qualquer
momento pode ser lançada campanha mais ampla, no mesmo sentido, com o
uso de recursos públicos escassos.
“Uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que afirma que ‘O
Brasil não pode parar’, constitui, em primeiro lugar, uma campanha não
voltada ao fim de ‘informar, educar ou orientar socialmente’ no
interesse da população”, afirmou o ministro Barroso, ao conceder a
liminar.
“O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados
do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e
preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma
aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da
legalidade, da moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar
valores escassos para a medida que é a mais emergencial: salvar vidas”,
ressaltou. A medida ainda vai passar por referendo no Plenário do STF.
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