PILOTO DE AVIÃO E COVID 19 PROFISSÃO PERIGO
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O juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente (SP), proibiu que um piloto de avião veja sua filha pelo prazo de 14 dias. O direito de visitas foi suspenso para evitar que a criança contraia o novo coronavírus.
Segundo a defesa da mãe, o piloto fez escalas internacionais, o que poderia facilitar sua infecção pela Covid-19. Por isso, "dada a sua profissão, lugares em que aterriza e pessoas que mantém contato", há uma maior chance do homem contrair o vírus e infectar a criança.
Além da filha que as partes têm em comum, a autora do processo também possui um filho que apresenta quadro de bronquite, o que lhe coloca no grupo de risco.
"Como no momento vivenciamos situação de excepcionalidade, dadas as restrições de locomoção de pessoas em todos os continentes, a situação a que a autora se refere guarda perfeita relação de pertinência", afirma a decisão.
Ainda segundo o juiz, "em razão da pandemia decorrente da propagação do coronavírus, é realmente recomendável, por força da profissão exercida pelo requerido", evitar contato com sua filha.
Viagem à Colômbia
Na petição, a defesa da mãe, feita pelo advogado Diego Ferreira, menciona um outro caso semelhante, em que o pai também foi impedido de ver a filha pelo prazo de 15 dias após ter viajado à Colômbia. O episódio foi noticiado pela ConJur.
No processo em questão, a mãe entrou com uma ação solicitando que o homem respeitasse um prazo de quarentena, já que a Colômbia também possui casos registrados do novo coronavírus.
Com a inicial, foram juntados documentos médicos comprovando que a criança possui doenças respiratórias. A solicitação da mãe foi negada em primeira instância.
Ao julgar a questão em caráter liminar, no entanto, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, levando em consideração o quadro da menina, "não haverá grande prejuízo se a criança permanecer" alguns dias sem ver o genitor.
O magistrado acolheu parecer do Ministério Público, segundo o qual a decisão mais adequada é a de suspender as "visitas do pai a filha até o dia 21 de março". A partir da data, segue o texto, "ele deverá exercer seu direito normalmente, caso não tenha apresentado nenhum dos sintomas da gripe causada pelo coronavírus".
Clique aqui para ler a decisão
1014033-60.2018.8.26.0482
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 18h33
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