HOME OFFICE. Entenda tudo sobre

  • Fonte Folha UOL Cristina Gecina
  •       acesse nosso site
  • A medida provisória 927 mudou normas trabalhistas durante a pandemia de coronavírus
  • No entanto, muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo
1 - Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia do coronavírus?
  • Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa
2 - Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não?
  • Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado
3 - Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário?
  • Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário deve ser pago normalmente. Mas o governo prepara uma MP que deve prevê redução de salário e suspensão de contratos
4 - A empresa pode deixar de pagar gratificações, comissões e abonos?
  • Depende da natureza da verba. No caso das que são pagas quando o serviço é feito (periculosidade, insalubridade, adicional noturno etc.) o pagamento poderá ser suspenso. Outras, como comissões, se não houver venda, não terão que ser pagas. Já os abonos devem ser pagos conforme as convenções coletivas
5 - Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?
O trabalhador precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. Caso contrário, poderá ser demitido
6 - Depois que a pandemia acabar, eu corro o risco de ser demitido?
Sim, pois não há nenhuma regra que garanta a estabilidade do emprego neste caso
7 - A empresa tem que pagar vale-refeição? E meu plano de saúde, como fica?
  • Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem seguir sendo pagos, mesmo para quem está em home office. Apenas o vale-transporte pode deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. Se houver férias, vale-refeição também pode deixar de ser pago
8 - O patrão pode diminuir meu salário e minha jornada mesmo se eu não concordar?
  • O artigo 503 da CLT diz que redução de jornada e salários poderá, por força maior, ser de até 25%, respeitando o salário mínimo, e deve ser precedido de acordo coletivo
9 - A empresa colocou todo mundo em férias coletivas? Isso é correto?
  • A medida provisória 927, publicada nesta semana pelo governo, prevê a possibilidade de férias coletivas sem que haja comunicação ao sindicato nem ao Ministério da Economia
10 - Não queria tirar férias agora, com o coronavírus. Posso deixar as férias para depois?
  • A decisão sobre as férias fica a critério do empregador. Claro que patrão e empregado podem entrar em acordo, mas a MP 927 permite que o empresário dê férias a seus funcionários, mesmo no caso de quem não tem período aquisitivo
11 - É verdade que não teremos mais feriados depois que acabar a pandemia do coronavírus?
  • A MP 927 prevê que a empresa poderá antecipar os feriados não religiosos na pandemia do coronavírus. Se o funcionário não trabalhar alguns dias por causa da pandemia, o patrão pode considerar que foi um feriado tirado e, depois, será preciso trabalhar
12 - Minha empresa me obriga a trabalhar, mesmo em uma atividade que eu poderia fazer de casa. Está certo?
  • Não há determinação de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office. Se é presencial, a atividade deve continuar a ser feita desta forma, a não ser nos casos em que os locais foram obrigados a fechar
13 - Se eu me recusar a ir trabalhar por causa do coronavírus, a empresa pode me demitir?
  • A pessoa não pode se negar a trabalhar. A empresa tem obrigação de fornecer um ambiente seguro e saudável. Se o empregado entender que este não é o caso, é preciso buscar o sindicato da categoria
14 - A empresa me mandou trabalhar de casa, mas não me deu computador e não falou nada sobre pagar minha conta de luz. Quais são meus direitos?
  • A empresa e o empregado devem negociar quais vão ser as condições deste trabalho. Se não possuir os equipamentos, por exemplo, a empresa tem que fornecer
15 - É verdade que o patrão pode me dar férias e não me pagar as férias?
  • Não. O que ficou permitido após a publicação da MP 927 é que o adicional de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro
16 - Recebi uma mensagem da empresa falando que vai deixar de depositar o FGTS por três meses. Isso pode ser feito?
  • A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, mas não terão juros nem encargos
17 - A empresa nunca fez banco de horas. Pode fazer agora?
  • Sim, a MP 927 prevê a implantação ou utilização do banco de horas por acordo escrito entre patrão e empregado
18 - As empresas vão poder usar o banco de horas para compensar esses momentos que estamos em casa. Isso é certo?
  • Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade, com o limite de duas horas extras por dia
19 - Acredito que estou com coronavírus, mas não fui ao médico, então, não tenho atestado. O que faço?
  • A Procuradoria do Trabalho está indicando aos patrões que aceitem uma autodeclaração de que o funcionário está com coronavírus. O mais recomendado é ir ao médico caso os sintomas se agravem
20 - Tenho direito de ficar em casa por quantos dias se eu estiver com Covid-19?
  • Pelo tempo que for necessário até se recuperar, conforme a orientação médica. Neste caso, o trabalhador receberá o auxílio-doença comum (B-31)


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LISTA ENDEREÇOS JUIZADO ESPECIAL SP (Pequenas Causas)

CARTÃO CANCELADO PELO BANCO INDENIZAÇÃO

USUCAPIÃO