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Mostrando postagens de abril, 2020

MEDIDA PROVISÓRIA MP 927/2020

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MP 927/2020 tem validade durante o estado de calamidade pública             acesse nosso site O governo federal publicou, na noite de domingo (22), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras de aplicação do teletrabalho, da concessão de férias, da antecipação de feriados e da utilização do banco de horas, além de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações promovidas pela MP n.º 927/2020, editada em função da pandemia de coronavírus, têm validade durante o estado de calamidade pública. Embora necessite de aprimoramento, a matéria traz recursos importantes para as empresas em um momento no qual precisam de maior fôlego para manter as atividades e os postos de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, para que os negócios se recuperem em um curto espaço de tempo da crise provocada pela propagação do coronavírus, outras garantias, sobretudo tr

REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

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  SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO             acesse nosso site A medida provisória estabelece que durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até 60 dias. Essa suspensão pode ser feita por acordo individual nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135) e também para empregados que recebem duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 precisam ter acordo coletivo. As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019 ficam obrigadas a pagar 30% do salário do empregado durante esse período. Contribuição ao INSS: durante o período de suspensão do contrato, o trabalhador poderá recolher a contribuição para o INSS como facultativo. Manutenção de benefícios: a MP garante que trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso mantém direito aos benefícios dados pela empresa, como plano de saúd

HOME OFFICE. Entenda tudo sobre

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Fonte Folha UOL Cristina Gecina       acesse nosso site A medida  provisória 927  mudou normas trabalhistas durante a pandemia de coronavírus No entanto, muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo 1 - Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia do coronavírus? Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa 2 - Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não? Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado 3 - Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário? Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário deve ser pago normalm

PILOTO DE AVIÃO E COVID 19 PROFISSÃO PERIGO

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                                            acesse nosso site O juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente (SP), proibiu que um piloto de avião veja sua filha pelo prazo de 14 dias. O direito de visitas foi suspenso para evitar que a criança contraia o novo coronavírus.  Por ser piloto, homem teria maior chance de contrair coronavírus e transmitir para filha Reprodução Segundo a defesa da mãe, o piloto fez escalas internacionais, o que poderia facilitar sua infecção pela Covid-19. Por isso, "dada a sua profissão, lugares em que aterriza e pessoas que mantém contato", há uma maior chance do homem contrair o vírus e infectar a criança. Além da filha que as partes têm em comum, a autora do processo também possui um filho que apresenta quadro de bronquite, o que lhe coloca no grupo de risco.  "Como no momento vivenciamos situação de excepcionalidade, dadas as restrições de locomoção de pessoas em todos os conti

PENSÃO PAGAMENTO ESPONTÂNEO

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Autonomia de vontade                           acesse nosso site Pagamento espontâneo de pensão não gera compromisso eterno A obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por opção do alimentante, não gera compromisso eterno. A decisão, por maioria, é da 3ª Turma do Superior do Tribunal de Justiça ao julgar válida a suspensão do pagamento pelo ex-marido, anos após o fim do prazo determinado pela Justiça. Pagamento espontâneo de pensão não gera compromisso eterno Reprodução Autor do voto vencedor, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o ex-marido, por espontânea vontade, cooperou com a ex-mulher pelo período desejado, sem a existência de uma obrigação legal. Para o ministro, não houve ilicitude na suspensão do pagamento da pensão, já que não havia mais relação obrigacional entre as partes. "A boa intenção do recorrente perante a ex-mulher não pode ser interpretada a seu desfavor. Há que prevalecer a autonomia da vontade ante a espontânea

PENSÃO ALIMENTÍCIA MORTE EX-MULHER INSTINGUE A OBRIGAÇÃO

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 fonte Jomar Martins  Revista Consultor Jurídico , 1 de dezembro de 2019                                                               acesse nosso site O artigo 1.707 do Código Civil diz que o direito a alimentos é personalíssimo e intransmissível. Logo, com a morte da credora, cessa o dever alimentar. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pela maioria dos seus membros, acolheu recurso de um homem que não aceitou pagar pensão após o falecimento da ex-esposa. O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo ex-marido alimentante porque o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de extinção da execução de alimentos promovida pelos sucessores da ex, determinando o seu regular prosseguimento. O relator do agravo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse que a morte da ex-mulher, ocorrida em outubro de 2017, extingue a obrigação do ‘‘varão’’ de honrar com o débito em execução. Ou seja, não há qualquer direito que possa

PENSÃO ALIMENTICIA HABEAS CORPUS PARA PRESO RJ

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Fonte Rafa Santos para  Revista   Consultor Jurídico ,  25 de março de 2020,                                              acesse nosso site A desembargadora de plantão Regina Lucia Passos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu conceder Habeas Corpus a réu que estava encarcerado por dívida alimentar. Desembargadora levou em consideração pandemia para conceder HC para devedor de alimentos no Rio de Janeiro Pxhere A decisão foi provocada por pedido da advogada Luciana Paula de Souza Estumano,   em favor de réu que teve a prisão decretada pela 1ª Vara da Família de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. Conforme o HC, o réu reconhece a dívida alimentar, mas alega estar desempregado e argumenta que sua mãe tem ajudado materialmente a alimentanda. Ao analisar o caso, a magistrada lembra que o réu é devedor contumaz e está preso há 49 dias — restando 42 dias de prisão, já que foi condenado a pena máxima por dívida alimentar (90 dias). Apes

Covid-19 obriga Justiça a mediar batalha por respiradores

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Epidemia da Covid-19 obriga Justiça a mediar batalha por respiradores                                 acesse nosso site                                                      O crescimento da pandemia do novo coronavírus no Brasil evidenciou a falta de harmonia entre os poderes executivos das esferas estadual, municipal e federal. O conflito vai além dos aspectos políticos e está presente em determinações como a imposição da quarentena e de quem irá arcar com o custo econômico da crise. Mais recentemente, uma das controvérsias diz respeito à gestão de aparelhos hospitalares, como os respiradores artificiais. Os equipamentos são fundamentais para o tratamento de quadros graves da Covid-19. E o conflito sobre quem deve gerir esse recurso vem se tornando relevante no debate público. Um dos pontos de atrito mais candentes envolvendo os aparelhos aconteceu entre o presidente Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria. O presidente se irritou com o pedido

MINISTRO PROIBE "O BRASIL NÃO PODE PARAR"

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Em liminar, ministro Barroso proíbe campanha “O Brasil não pode parar”  Fonte: ConJur              acesse nosso site   Na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar”. A liminar ainda impede que se sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. A campanha em questão foi veiculada por canais oficiais do governo federal e depois excluída, sob a justificativa de que tinha “caráter experimental”. A peça gerou reação na sociedade, com representação de partidos feita ao Tribunal de Contas e decisão de primeiro grau de juízo federal do Rio de Janeiro proibindo sua veiculaç

PANDEMIA MUDANÇAS TEMPORÁRIAS DE LEIS

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                                    acesse nosso sit  Fonte: Revista Cons Em um momento excepcional como o da pandemia do coronavírus, é mais viável suspender temporariamente algumas regras legislativas para dar segurança jurídica e garantir o funcionamento mínimo do país. Por esse motivo, o projeto de lei emergencial que tramita no Senado prevê que a suspensão de diversos dispositivos do Direito Privado até o final deste ano. Durante pandemia do coronavírus, melhor saída é suspender temporariamente algumas leis. Os pontos principais tratam da suspensão de prazo prescricional e de aquisição para a propriedade, nas diversas espécies de usucapião. O texto muda as regras para despejo de inquilinos que alugam imóveis residenciais: os despejos de ficam suspensos até 31 de dezembro, “mas não se liberam os inquilinos de pagar os aluguéis”. Há também a permissão de que os valores atrasados, após 31 de outubro, sejam pagos em parcelas. Um capítulo específico trata da pr

CONTA CORRENTE DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS

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quarta-feira, 1 de abril de 2020                            acesse nosso site O ministro Marco Aurélio Bellizze , do STJ, autorizou que instituição financeira desconte valores provenientes de empréstimo na conta corrente da recorrida. No caso, o TJ/SP negou a pretensão do banco sob entendimento de que os descontos na conta corrente para quitação do empréstimo excedem o limite de 30% de seus proventos. A defesa da instituição alegou a inexistência de limite percentual para desconto em folha para mútuos bancários com modalidade de pagamento por débito em conta, bem como que os descontos não ocorreram diretamente na fonte pagadora. Ao reformar acórdão do TJ/SP, ministro Bellizze consignou que prevalece na jurisprudência da Corte Superior que o limite legal para desconto em folha de pagamento não se aplica ao mútuo realizado com instituição financeira, em que há previsão para débito em conta corrente. “ A C