USUCAPIÃO


                                          nosso site  www.acdepaula-advocacia.com.br

 Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

 Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel

 Qual o tempo de usucapião?

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”
Quais os requisitos da usucapião?
Seus requisitos são:
  • Existência do animus domini, o comportamento de proprietário;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Posse ininterrupta por 05 (cinco) anos;
  • Utilização do imóvel para moradia sua ou de sua família;
  • Imóvel de até 250m²;
  • Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural;
    O que impede o usucapião?
    A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, móvel ou imóvel, a partir da posse prolongada e sem interrupção, de acordo com a modalidade que melhor se aplica ao respectivo caso*. ... Assim, a interrupção de uma prescrição impossibilita o direito à aquisição da propriedade em favor do possuidor solicitante.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LISTA ENDEREÇOS JUIZADO ESPECIAL SP (Pequenas Causas)

CARTÃO CANCELADO PELO BANCO INDENIZAÇÃO