DESPEJO
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De acordo com a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), o proprietário de um imóvel em diversas situações tem o direito de retirar o inquilino de sua propriedade. Quando a saída do imóvel não se dá de forma amigável, esse procedimento é chamado de ação (ou ordem) de despejo.
Geralmente, o ajuizamento de uma ação de despejo é fruto do descumprimento do contrato. Alguns motivos são: falta de pagamento, dano à propriedade, uso do imóvel para fins diferentes do estabelecido em contrato.
Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo.
O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação. Além disso, esse benefício só pode ser usado uma vez a cada 24 meses.
Após a aprovação da ação, o locatário recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel. No entanto, em alguns casos, é possível pedir liminar para acelerar o processo.
Na maioria, os profissionais recomendam o acionamento da Justiça como último recurso. Antes disso, costuma-se tentar a conciliação entre as partes fora do Tribunal.
Quais os motivos para entrar com um processo de despejo?
O ajuizamento de uma ordem de despejo costuma ser por motivos específicos, como por exemplo:
Atraso no pagamento
A inadimplência é um dos motivos mais comuns por trás das ações de despejo. Além disso, junto à ordem de desocupação o proprietário costuma pedir indenização pelos valores em débito.
Quando o inquilino atrasa o pagamento em um dia, ele já se torna inadimplente. Por isso, é fundamental respeitar os prazos para o depósito do aluguel e outras contas.
Descumprimento contratual
O contrato de aluguel contém cláusulas que devem prever claramente os direitos e deveres do inquilino. Isso porque, diante do descumprimento destes termos, o locador pode ajuizar a ação de despejo.
Isso ocorre quando o inquilino:
- desrespeita as regras condomínio;
- usa a propriedade em desacordo com a finalidade da locação;
- causa dano à propriedade;
- reforma o imóvel sem autorização.
Recusa em sair do imóvel após o fim do contrato
Ao fim da duração do contrato, o locatário tem a obrigação de desocupar a propriedade. Caso contrário, o proprietário pode ajuizar uma ação para retirar o inquilino de seu imóvel.
Além disso, por meio da ação, o locador pode solicitar o pagamento referente ao período “extra” de uso do imóvel.
Morte do locatário
Quando o locatário de um imóvel falece, é possível que os inquilinos continuem utilizando o imóvel. Assim sendo, a ação de despejo é necessária para encerrar o contrato e evitar a ocupação não autorizada da propriedade.
A ação (assim como o imóvel) fica sob responsabilidade dos herdeiros legítimos do falecido locador. Se não houver nenhum herdeiro legítimo o cônjuge/companheiro ou os herdeiros sucessivos serão responsáveis.
Sublocação continuada
A sublocação é uma prática na qual o locatário aluga o imóvel, mas não o utiliza. Em contrapartida, ele “aluga” a propriedade para outra pessoa.
Quando há o encerramento do contrato (original) de locação, é importante ficar atento e finalizar também a sublocação. Isso porque, ao fim do contrato, o proprietário arca com as responsabilidades para com o sublocador.
No entanto, é possível acionar a Justiça para encerrar esse vínculo.
Utilização pelo proprietário do imóvel
Conforme prevê a Lei do Inquilinato, o proprietário pode pedir o imóvel de volta para:
Nesse caso, a ação de despejo é por meio de Juizado Especial Cível.
Como ajuizar uma ação de despejo?
Em suma, a ação de despejo é uma medida de proteção, que defende o locador de situações específicas. Dessa forma, o proprietário pode alugar seu imóvel com mais segurança.
Se não for possível resolver conflitos por meio de diálogo, o proprietário pode então entrar na Justiça com uma ordem de despejo. Para isso, a orientação de um advogado especializado é fundamental.
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