Mulher que recebeu pensão do irmão falecido por 10 anos terá que devolver o dinheiro
Mulher que recebeu pensão do irmão falecido por 10 anos terá que devolver o dinheiro
A
Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou uma mulher a devolver ao Estado de
Santa Catarina mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Esse foi o valor recebido indevidamente por 10 anos, referente à pensão
especial do irmão falecido.
O beneficiário
morreu em 2006. Até o ano de 2016, quando o Estado teve ciência do óbito, a
irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado. A mulher
contestou a condenação alegando prescrição, porém a lei diz que são
imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.
Nos autos, a mulher diz também que não tinha condições de avaliar a
legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé. “Nos termos do art. 3° da Lei de
Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei
sob o argumento de que não a conhece”, destacou o julgador na decisão, que
ainda é passível de recurso.
Fonte: TJSC
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