FGTS DANOS MORAIS

                FGTS  DANOS MORAIS




Toda empresa é obrigada a recolhimento do FGTS em dia, caso não ocorra, o
empregado pode rescindir contrato de trabalho e ainda receber todos os direitos. No caso em questão ainda ficou comprovado que o Instituto do Coração não pagava as horas extras, que também foi condenado, e ainda prejudicou a empregada ao cancelar o plano de saúde durante o vínculo de trabalho, tanto é que a juíza condenou o instituto apagar indenização por danos morais", comentou Marcelo Lucas, o patrono desta causa.

Durante o período de trabalho, a agora ex-funcionária também teve o plano de saúde cortado e, por isso, receberá indenização por danos morais. "A supressão da concessão do benefício do plano de saúde, já incorporado ao contrato de trabalho, mostra-se ilícito e hábil à configuração de dano moral. No caso em exame, levando-se em conta a duração do contrato de trabalho, o período de cancelamento do plano e a necessidade da autora, tendo em vista o acidente automobilístico sofrido e comprovado nos autos, condeno a reclamada ao pagamento de danos morais no montante de R$ 3.000,00, quantia que entendo adequada e proporcional ao ressarcimento perseguido", destacou a magistrada, que também deferiu pedido de pagamento de horas extras e descanso intrajornada.

O Instituto de Cardiologia, em defesa durante o processo, afirmou que "em razão da grave crise mundial gerada pela pandemia do Covid 19, da qual não se excluiu a economia nacional, em especial o setor de saúde, foi a reclamada circunstancialmente afetada em seu equilíbrio financeiro, especialmente no segundo semestre do ano de 2020, ocasionando a impossibilidade circunstancial de recolhimento do FGTS".O Instituto de Cardiologia, em defesa durante o processo, afirmou que "em razão da grave crise mundial gerada pela pandemia do Covid 19, da qual não se excluiu a economia nacional, em especial o setor de saúde, foi a reclamada circunstancialmente afetada em seu equilíbrio financeiro, especialmente no segundo semestre do ano de 2020, ocasionando a impossibilidade circunstancial de recolhimento do FGTS".

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