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Mostrando postagens de janeiro, 2019

DROGAS TRÁFICO SEM VENDA ??

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Por Pedro Magalhães Ganem Muita gente acha que somente é possível se enquadrar na figura do tráfico de drogas com a venda de entorpecentes, ou seja, que traficante é aquele que vende drogas. Ocorre que as coisas não são bem assim. Vender é uma das ações que caracterizam o tráfico de drogas, mas não é a única. Segundo o artigo  33 ,  caput , da Lei  11.343 /06, caracteriza o tráfico de drogas a prática das seguintes condutas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, […]. Portanto, temos 18 condutas que podem configurar o crime de tráfico, sendo que uma delas (mas não a única) é a venda. Então, pode ser que uma pessoa receba dinheiro para guardar a droga em sua casa ou a leve de um lugar para outro. Se esse entorpecente não for destinado ao seu consumo pes...

LICENÇA MATERNIDADE MÃE NÃO GESTANTE

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  Negada licença maternidade a mulher em relação homoafetiva A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reformou sentença de 1º grau que havia concedido licença-maternidade a uma reclamante que faz parte de um casal homoafetivo feminino. A decisão da 7ª Turma do Tribunal levou em conta que, na hipótese em questão, somente uma das mães teria direito ao benefício, sob o risco de se criar uma vantagem à concedida a pais heterossexuais e homossexuais masculinos. A reclamante entrou com ação trabalhista contra a Raia Drogasil em fevereiro de 2017, pedindo o pagamento do período de licença maternidade de 115 dias, calculados em R$ 13.984,80, em caráter indenizatório. No 1º grau, a juíza Nayara Pepe Medeiros de Rezende, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a reclamante tinha direito à licença: “reconhecendo o Estado a união homoafetiva e equiparando-a ao casamento heterossexual, não parece apropriado negar a essas pessoas o direito de constituir família e exerc...

MOTOBOY DE PIZZARIA

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Justiça não reconhece vínculo de emprego entre motoboy e pizzaria O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu vínculo de emprego de motoqueiro entregador de pizza que prestava serviço em veículo de sua propriedade. A decisão manteve julgamento anterior da 7ª Vara do Trabalho de Natal. No processo, o motoboy alegou que trabalhou, sem carteira, para a E C S Silva - ME (Mercatis Pizzaria), de junho de 2016 a março de 2018. Durante esse período, ele fazia entregas de pizza e diversos tipos de lanche nos bairros da zona norte da cidade. Seu deslocamento era feito em motocicleta própria, sendo que ele arcava com os custos de combustível e manutenção da motocicleta. O motoboy afirmou, ainda, em sua reclamação que recebia salário mensal da pizzaria no valor de R$ 1.100,00. A empresa não negou a prestação de serviços, mas afirmou que o trabalho se deu por "parceria e de forma autônoma, sem qualquer subordinação". O pagamento dos ...

DISPENSA DE EMPREGADO COM DEPRESSÃO

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TRT considera discriminatória dispensa de empregado com depressão Uma empresa de fertilizantes de Catalão (GO) terá de indenizar em R$ 5 mil um empregado que foi dispensado no curso de tratamento para transtorno depressivo recorrente. O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi que a empresa praticou ato discriminatório ao dispensar o obreiro, sabendo da sua condição de saúde. Ele fazia tratamento para depressão desde 2013 e ainda não tinha a saúde plenamente restabelecida no momento da dispensa. A decisão da Terceira Turma reformou a sentença da Vara do Trabalho de Catalão para reconhecer o direito à indenização. No recurso ao TRT, o eletricista, que atuava há 15 anos na empresa, afirmou que o laudo médico constante dos autos confirmou a doença psicológica na data de sua demissão, apresentando “incapacidade laboral, parcial e temporária, da ordem de 15%”. Segundo ele, a dispensa ocorreu por ele ser considerado “inútil” para a empresa...

TRABALHADOR DIREITO DE IMAGEM

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Trabalhador obrigado a usar uniforme com logomarcas de outras empresas será indenizado O uso indevido da imagem do trabalhador, obrigado a vestir uniformes com propagandas comerciais, sem sua autorização ou sem receber por isso, é uma violação do direito à imagem e gera direito à indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou a empresa JBS ao pagamento de compensação a um trabalhador obrigado a usar uniforme com publicidade de outras empresas. A decisão é resultado de uma ação movida por ex-motorista de caminhão do frigorífico, que requereu a condenação da ex-empregadora pelo uso indevido de sua imagem, já que lhe era imposto o uso de uniforme em que vinha estampado o nome e logomarca de empresas como Volkswagen e Facchini. Casos semelhantes têm chegado à Justiça do Trabalho de todo o país e diversos deles já foram julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância do judiciário trabalhista. ...

TRABALHISTA MÁ FÉ DA RECLAMANTE

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    Empregada é condenada a pagar multa por abusar do direito de ação A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) condenou autora de ação a pagar multa por litigância de má-fé no valor de R$ 4 mil à reclamada. A penalidade foi aplicada pela juíza da 21ª Vara do Trabalho, Brígida Della Rocca Costa, em sentença do último dia 4 de dezembro, por ter considerado que a autora abusou do seu direito de ação ao apresentar na petição inicial fatos contraditórios e inverídicos, além de protelar o processo. De acordo com a magistrada, a petição inicial apresentada é falha, imprecisa e confusa. Em diversas passagens, traz informações que nitidamente não dizem respeito à situação da reclamante. “As partes e seus procuradores devem expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento”, afirma a sentença. Os pedidos formulados pela autora do processo incluíram equi...

CNH NÃO PODE SER SUSPENSA PARA FORÇAR PAGAMENTO DE DIVIDA TRABALHISTA

Suspensão da CNH de sócias para induzir pagamento da dívida trabalhista ofende direito de ir e vir A suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) dos sócios da empresa devedora, como medida para induzir ao cumprimento da obrigação de pagar o crédito trabalhista, ofende os direitos de ir vir e a dignidade da pessoa humana. Foi o que decidiu a 6ª Turma do TRT mineiro, ao rejeitar o recurso de um credor num processo de execução trabalhista. O credor, no caso, era o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Montes Claros e do Norte de Minas, que não se conformava com a sentença que negou o seu pedido de suspensão das carteiras de motorista das sócias da empresa devedora, como forma de induzi-las a pagar o crédito trabalhista devido no processo. Mas o relator, desembargador José Murilo de Morais, não acolheu esses argumentos. Segundo o julgador, a medida pretendida pelo sindicato constitui ofensa ao direito de ir e vir das sócias da empresa. Na d...

BANCO GERENTE COMISSÃO VENDA DE PRODUTOS

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  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. o pagamento a um gerente de contas de comissões sobre vendas de seguros, planos de previdência e títulos de capitalização. De acordo com a decisão, as vendas de produtos do banco são compatíveis com o cargo e não justificam o pagamento de comissões quando não houver acordo nesse sentido. Metas Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia condenado o banco ao pagamento das comissões, a venda dos produtos do banco fazia parte das metas da agência onde ele trabalhava e era atribuição também dos gerentes. Para o TRT, o fato de não haver ajuste expresso ou tácito ou de o empregado não ter sido contratado como vendedor não lhe retira o direito ao recebimento das comissões. Acordo prévio No exame do recurso de revista do Bradesco, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que o artigo 456, parágrafo único, da   CLT ...

O FGTS NO DIVÓRCIO

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  Na ocorrência de uma separação as perdas financeiras são praticamente inevitáveis, e são tantas as informações que você precisa saber sobre o divórcio, o que vale dizer que tratar judicialmente do assunto não é uma tarefa tão fácil. No que tange ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre a comunicabilidade ao órgão da separação judicial, não existe dispositivo de lei afirmando que o FGTS deva ser partilhado, no entanto existem decisões dos tribunais, cuja maioria entende que a partilha deve sim ocorrer. A partilha do patrimônio será regida consoante as normas do regime de bens escolhidos pelo casal. Assim, nos regimes de comunhão parcial, será reconhecido o direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS auferidos durante a constância do casamento. Já na comunhão universal, partilhar-se-á de todo o período. Há de se destacar ainda,   que tal entendimento estende-se também à união estável, pois é vigorado pelo regime da comunhão pa...