PODER FAMILIAR

PODER FAMILIAR O poder familiar é a expressão que após Código Civil 2002 substituiu o termo pátrio poder que remonta ao direito romano pater potestas, direito absoluto e ilimitado que se conferia ao chefe da organização familiar sobre a pessoa dos filhos.[1] Cumpre salientar que o Código Civil de 1916 , estabelecia o pátrio poder ao marido, sendo ele o chefe da sociedade conjugal. Desta forma, a mulher somente poderia exercer chefia da sociedade conjugal após a falta ou impedimento do marido. Salienta-se que a viúva não poderia se casar, pois caso contrário, perderia o pátrio po...