PODER FAMILIAR
PODER FAMILIAR O poder familiar é a expressão que após Código Civil 2002 substituiu o termo pátrio poder que remonta ao direito romano pater potestas, direito absoluto e ilimitado que se conferia ao chefe da organização familiar sobre a pessoa dos filhos.[1] Cumpre salientar que o Código Civil de 1916 , estabelecia o pátrio poder ao marido, sendo ele o chefe da sociedade conjugal. Desta forma, a mulher somente poderia exercer chefia da sociedade conjugal após a falta ou impedimento do marido. Salienta-se que a viúva não poderia se casar, pois caso contrário, perderia o pátrio poder sobre os filhos, até que enviuvasse novamente. Com o advento do Estatuto da Mulher Casada, foi assegurado o pátrio poder a ambos os pais, entretanto, caso ocorresse divergência entre os genitores a vontade que se prevalecia era a do pai, restando somente à genitora socorrer-se do poder judiciário. A Constituição Feder