Imóveis bloqueados pela justiça de Cuiabá
A juíza Selma Rosane de Arruda da 7ª Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou o sequestro de bens do empresário Claudinei Teixeira Diniz para garantir o ressarcimento ao erário por sonegação fiscal no valor de R$ 67,5 milhões. 

A ordem de seqüestro dos bens atende um pedido formal feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve como base levantamento realizado pela força-tarefa do Comitê Inter institucional de Recuperação de Ativos (CIRA). 

Entre os bens sequestrados do empresário estão cinco áreas em Chapada dos Guimarães, contendo em uma delas uma luxuosa casa na região de Manso, 37 imóveis em Cuiabá, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru (SP), 17 veículos e sete embarcações, sendo duas de luxo. 

O bloqueio de bens vem no bojo da decisão, proferida pela magistrada em 20 de março de 2014, que condenou o empresário a cinco anos de reclusão e 240 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária por 2882 vezes em continuidade delitiva. A pena deve ser cumprido em regime semi-aberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a decisão.

Em 2015, Claudinei Teixeira Diniz chegou a ser conduzido coercitivamente pela "Operação Ventríloquo", que investigada uma fraude que desviou R$ 9,6 milhões dos cofres públicos, supostamente liderado pelo ex-deputado José Geraldo Riva.

Imóveis:

Segundo a Promotoria de Justiça, vários imóveis de Claudinei estavam em em nome de familiares que não possuíam capacidade econômica para adquiri-los. 

Além dos imóveis, a justiça também deferiu o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras de empresas vinculadas a Claudinei Diniz. São elas: Miramed Comércio e Representações Ltda, Mirafarma Distribudora Farmacêutica Ltda, E.V.B Diniz ME (Estacionamento Paiaguás) e J.S Diniz ME.

Conforme o MPE, o empresário tentou manter o alto padrão de vida sem ressarcir o dano causado por ele ao erário pela prática de sonegação fiscal. De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, o dano total foi de R$ 67.579.305,23.

Claudinei "na condição de proprietário e administrador da empresa Miramed Comércio e Representações Ltda. auxiliado por agentes não identificados, no período de 01/05/1999 a 31/05/2003, desviou e omitiu do lançamento de ofício do ICMS/garantido 2.882 notas fiscais de compras interestaduais, as quais, respectivamente, foram omitidas dos registros de entrada, de saída e de apuração do ICMS da empresa, acarretando a supressão do recolhimento de ICMS devido e acessórios, correspondente ao valor de R$ 14.072.052,24", consta da acusação, formulada em 2014.

“O réu administra usualmente seus negócios de forma ardilosa, sempre se esquivando de cumprir com suas obrigações legais. A lesão aos cofres púbicos ocasionada pela sonegação de ICMS, conduta pela qual foi condenado na ação penal, [...] fez com que a empresa Miramed Comércio e Representações Ltda crescesse à margem da legalidade, provocando concorrência desleal para com as demais empresas do ramo e, principalmente, proporcionando enriquecimento ilícito”, observou a promotora de Justiça.
fonte\; olhar direto

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