
CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO O arrependimento em qualquer transação comercial é um fato comum, e principalmente em uma compra e venda de imóvel. É evidente que ao assinar um contrato deve-se honrar a obrigação até o fim, nos exatos termos do que foi convencionado, afinal acordos e contratos são feitos para que sejam cumpridos. No caso de uma transação imobiliária, quer seja uma promessa de venda e compra, ou um contrato definitivo exista sempre uma cláusula que prevê a irrevogabilidade e irretratabilidade, do contrato, A denominada: cláusula de arrependimento, cuja finalidade não é outra senão a de evitar que qualquer uma das partes venha a desistir da negociação. Geralmente o comprador é a parte mais propensa a desistir de uma negociação imobiliária, o arrependimento pelo vendedor também existe é claro, mas sempre em, uma menor proporção. Vale lembrar que o contrato de promessa de venda e compra de imóvel em que se pactuou cláusula de irretratabilidade e irrevogabili...