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SÍNTESE do Planejamento

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Após prévia análise do CNIS, CTPS, realizamos a contagem e cálculo da aposentadoria buscando reduzir o tempo de espera para a sua futura concessão, apresentando um cenário comparativo entre as reais possibilidades.

Previsão para cumprimento do maior requisito

Com a projeção em mãos você pode considerar os prós e os contras de cada uma das opções apresentadas, e decidir qual a melhor alternativa levando em conta o tempo de contribuição, e, ou, a idade necessária.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para quem valem as regras de transição?

A reforma da Previdência passou a exigir uma idade mínima para se aposentar:  (62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) além de pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS. Para quem estava próximo de se aposentar, existem regras de transição.

Regras de transição? Qual é a melhor?

Há cinco regras de transição para os trabalhadores de empresas privadas (servidores públicos têm regras diferentes). Para cada pessoa, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. O trabalhador poderá escolher a que preferir.

 

1.  Idade mínima progressiva

Para quem completar as exigências em 2020. Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição.

 

2. Sistema de pontos

Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. A soma da idade com o tempo de contribuição é de 87 para mulheres e 97 para os homens. Para homens a idade mínima é de 61 anos e seis meses, e para as mulheres a idade mínima é de 56 anos e seis meses, nesse sistema a pontuação para mulheres é de 87 e para os homens 97.

3. Pedágio de 50%

Pedágio de 50% Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima

4. Transição da aposentadoria por idade

A tabela de transição exige que a mulher tenha 60 anos e seis meses de idade em 2020 para se aposentar por esta regra. Uma mulher que completará 60 anos em setembro de 2020 poderá se aposentar somente em setembro de 2021, pois só atingirá 60 anos e seis meses em 2021. Em 2021, a regra exigirá 61 anos de idade, que serão alcançados em setembro de 2021.

Regras de transição para a Aposentadoria Especial

Para quem é destinada esta aposentadoria? 

Essa modalidade foi criada para os trabalhadores que atuam em atividades insalubres e perigosas.

A insalubridade está relacionada aos agentes nocivos à saúde, são eles agentes: químicos, físicos e biológicos.  Já a periculosidade está relacionada ao trabalho que oferece risco à vida do trabalhador.

  • Mudanças trazidas pela reforma, incorporadas na regra de transição.

Quem adquiriu o direito de se aposentar antes da reforma poderá usufruir da regra que permite a aposentadoria com 25, 20 ou 15 anos de contribuição e exposição aos agentes nocivos.

O tempo de contribuição (25, 20 ou 15) varia de acordo com a gravidade e exposição à periculosidade e insalubridade.

Já para quem adquirir o direito de se aposentar após a reforma, precisará, além do tempo de contribuição, cumprir uma pontuação mínima. Além disso, o valor do benefício não será integral como antes.

Antes da Reforma o aposentado pela modalidade especial receberia 100% do seu salário de benefício.

Após a Reforma receberá 60% do salário de benefício acrescidos de 2% para cada ano após 20 anos de contribuição.

A única exceção será para aos trabalhadores que se enquadram na regra de mínimo de 15 anos de contribuição e efetiva exposição, para estes os 2% serão acrescidos após o 15º ano.


  • Regras de transição aplicáveis

A Regra de Transição para a Aposentadoria Especial exige a exposição mínima de 25, 20 ou 15 anos de atividade, conforme cada caso, o que somados a idade + tempo de contribuição devem atingir a pontuação conforme abaixo:

  • Nos casos de 25 anos de contribuição – 86 pontos.
  • Nos casos de 20 anos de contribuição – 76 pontos.
  • Nos casos de 15 anos de contribuição – 66 pontos.
  •  

Regras de transição para os Professores

  • Para quem é destinada esta aposentadoria?

A Aposentadoria Especial dos Professores é direcionada para os profissionais do ensino infantil, fundamental e médio, conforme disposição do art. 201, § 8º e art. 40, § 5º da CF/88.

 

  • Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, incorporadas na regra de transição.
  •  

Professores da rede privada (Previdência Geral do INSS), antes da Reforma da Previdência, não cumpriam idade mínima nem pontuação mínima para aposentadoria, o que passou a ser exigido após a publicação da Reforma.

A rede pública (Previdência Própria) já contemplava a regra da idade + tempo de contribuição.

 Regras de transição aplicáveis

Para os professores identificamos duas (02) regras de transição, são elas:

1.  Regra da Idade Mínima Progressiva:

  • Professor: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade (+06 meses por ano até atingir 60 anos de idade).
  • Professora: 25 anos de contribuição + 51 anos de idade (+06 meses por ano até atingir 57 anos de idade).

2.  Regra dos pontos:

  • Professor: 30 anos de contribuição no magistério e 91 pontos (+01 ponto por ano até atingir 100 pontos).
  • Professora: 25 anos de contribuição no magistério e 81 pontos (+01 ponto por ano até atingir 100 pontos).

 

Regras de transição para os Policiais

  • Para quem é destinada esta aposentadoria?

Policiais dos Estados, Municípios e integrantes das Forças Armadas não participam da Reforma da Previdência, essa situação será tratada em PEC paralela posteriormente.

Por essa razão, se enquadram nas regras de transição da Reforma da Previdência tão somente os policiais federais, agentes federais penitenciários e agentes socioeducativos.

 

  • Regra de transição aplicável

1.  Regra do Pedágio:

  • Homem: 53 anos de idade;
  • Mulher: 52 anos de idade;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma previdenciária entrou em vigor.

Regras de transição para os Servidores Públicos

  • Para quem é destinada esta aposentadoria?

A aposentadoria é destinada a todos os servidores públicos da União que contribuem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

  •  

Regras de transição aplicáveis

1.  Regra dos Pontos

  • Homem: 96 pontos, incluindo dentro destes 35 anos de contribuição (+01 ponto por ano até atingir 105 pontos).
  • Mulher: 86 pontos, incluindo dentro destes 30 anos de contribuição (+01 ponto por ano até atingir 100 pontos).
  •  

Para se aposentar pela regra da integralidade além dos requisitos acima é necessário cumprir 62 anos de idade se for mulher e 65 anos se for homem, além de contribuir para o regime em data anterior a 31/12/03.

 Regra do Pedágio

  • Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade;
  • Mulher 30 anos de contribuição + 57 anos de idade;
  • Pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma previdenciária entrar em vigor.
  • 20 anos de serviço público efetivo; e
  • 05 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Para se aposentar pela regra da integralidade, nesse caso, basta ter contribuído para o regime em data anterior a 31/12/03.

Foram criadas muitas regras de transição dentro da Reforma da Previdência e um passo importante para o futuro aposentado, diante de tantas regras, é realizar o cálculo e o planejamento previdenciário para garantir que você está se aposentando na hora correta e com o valor de benefício mais favorável.

Para prestar aos nossos clientes um serviço de excelência na área previdenciária, nosso escritório conta com a experiência de profissional especializado atuando na área administrativa e judicial elaborando cálculos, requerimentos,planejamentos, e revisões.

 

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    Antonio Carlos de Paula

        OAB/SP 72.760

 


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