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As vezes esperar alguns meses pode fazer uma grande diferença!

Na maioria das vezes as regras antes da reforma trabalhista são mais vantajosas que as regras de transição. Por isto é preciso antes analisar se no melhor cenário possível o cliente não preencheria os requisitos para um benefício pré-reforma.

 

Para isto, é necessário que o cálculo seja feito considerando todas as especificidades do caso, seja com reconhecimento de um tempo especial ou de um tempo rural, por exemplo. Contudo, existem situações em que as regras pré-reforma não são tão vantajosa

 

1.   Benefícios Pré-Reforma: Basicamente são os benefícios vigentes até a data da EC 103/2019, possível de deferimento para segurados que já haviam implementado todos os requisitos antes da EC 103 (direito adquirido), bem como benefícios com data do fato gerador antes da reforma.

2.   Benefícios das Regras de Transição: Benefícios trazidos pela EC 103/2019 para segurados já filiados ao RGPS na entrada em vigor da EC e que ainda não haviam preenchido requisitos pelas regras anteriores até a reforma. Nas regras de transição estão as aposentadorias programáveis, que são por tempo de contribuição, por idade e aposentadoria especial.

Benefícios Pós-reforma: São todos os demais benefícios a partir de agora, exceto os previstos nas regras de transição e os que tiverem data do fato gerador anterior a EC 103. Importante ressaltar que as Aposentadorias programáveis previstas como “regras permanentes” somente serão destinadas aos segurados que ingressarem no sistema previdenciário após a EC 103/2019.
 
 
Fazer um Planejamento Previdenciário é importante para saber quais as melhores opções para requerer a sua aposentadoria!


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