PROFESSORES APOSENTADORIA - PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

 



                                              
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Conhecer a melhor opção para a sua aposentadoria é o objetivo de um Planejamento Previdenciário.

Aposentadorias de Professores.

São 3 as regras de transição diferenciadas para aposentadoria de Professores que comprovem contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A Reforma possibilita o acesso as seguintes regras com importante redução de requisitos:

Regra dos pontos  Requisitos cumulativos:

  • 25 anos de Tempo de Contribuição (professora)
  • 30 anos de Tempo de Contribuição (professor);
  • 81 pontos (professora) e 91 pontos (professor), adicionando 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até o limite de 92 pontos (professora) e 100 (professor.)
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Forma de cálculo:

  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
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  • Regra da idade mínima progressiva Requisitos cumulativos:
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  • 25 anos de Tempo de Contribuição (professora) 
  • 30 anos de Tempo de Contribuição (professor)
  • exclusivamente efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • 51 anos de idade (professora) e 56 anos de idade (professor), adicionando 6 meses à idade mínima, a partir de 01/01/2020, até chegar em 57 anos de idade (professora) e 60 anos de idade (professor).

Forma de cálculo:

  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
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  • Pedágio de 100%Requisitos cumulativos:
  • 52 anos de idade (professora)
  • 55 anos de idade (professor);
  • 25 anos de tempo de contribuição (professora) 
  • 30 anos de tempo de contribuição (professor);
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  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma. 

Forma de cálculo:

  • 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (100% média). 
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  • é importante fazer um planejamento previdenciário para saber quando se aposentar e como receber o melhor benefício!

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