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Mostrando postagens de agosto, 2016

CESSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CÍVEL – Terceira Turma reconhece cessão de locação de imóvel ante silêncio de locador notificado Com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cessão de locação de imóvel pode ocorrer a partir da notificação extrajudicial ao locador, mesmo que não haja manifestação de anuência. O entendimento é de que o prazo de 30 dias é decadencial, interpretando-se o silêncio como consentimento. Segundo os autos, dois sócios alugaram imóvel para a instalação de um bar em 2002. Três anos depois, um deles, que havia colocado os pais como fiadores do aluguel, deixou a sociedade. O bar continuou em funcionamento no mesmo local. Em 2008, o locador ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra o que saiu da sociedade. A ação foi extinta sem resolução do mérito, antes mesmo da citação, em virtude da purgação da mora efetuada por terceiro. O locatário, então, promoveu a notificação extrajudicia

O MERCADO IMOBILIÁRIO NÃO É MAIS O MESMO!

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EMPRESÁRIO EXPLICA COMO SE DESTACAR NO SETOR IMOBILIÁRIO POR MEIO DE NOVAS TECNOLOGIAS Por meio de fotos em 360º e vídeos feitos com drones imobiliária de luxo em Brasília aposta em inovação no mercado Brasília, DF (DINO)  17/08/2016         Não há palavras para descrever a singularidade deste imóvel. Casa totalmente automatizada, construída a partir de um projeto moderno e ousado. A sofisticação pode ser sentida em todos os cômodos, em cada detalhe dos acabamentos. Os ambientes integrados possuem um projeto de iluminação especialíssimo, que transforma a atmosfera de cada cômodo. Living com pé direito duplo, bastante convidativo. Suítes luxuosas, com todo o conforto que você pode desejar. A área de lazer é deliciosa e super relaxante, com uma magnífica piscina e um projeto de paisagismo inspirador. Além de todo o luxo e tecnologia, esta casa ainda possui uma localização invejável, às margens do Lago Paranoá, a poucos metros da terceira ponte. “A id

DIREITO DO CONSUMIDOR CLARO CONDENADA POR NEGAR PRÊMIO AO CLIENTE

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19/05/2016 20h33 - Atualizado em 20/05/2016 19h20 Claro é condenada por negar prêmio de R$ 25 mil a cliente sorteado em RO Segundo TJ-RO, consumidor procurou loja, mas não recebeu dinheiro. Justiça também condenou empresa a R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou, nesta quinta-feira (19), que a operadora Claro S/A indenize em R$ 25 mil um cliente que foi sorteado em uma promoção da empresa, mas não teve o prêmio entregue. Conforme o judiciário, a operadora deverá pagar mais R$ 5 mil ao consumidor por causa dos danos morais sofridos, já que ao procurar uma loja  ele "teve o direito à premiação negado". Procurada pela reportagem do G1 , a assessoria de imprensa informou que a "Claro não comenta decisões judiciais". Segundo o TJ-RO, após a empresa se recusar a pagar o prêmio da promoção, o cliente entrou na justiça e anexou os documentos de que havia s

IDOSOS REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL NEGADA

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Justiça nega reintegração de imóvel no qual residem pais idosos por AB — publicado em 06/07/2016 19:00 Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de imóvel, por considerar devidamente demonstrada a necessidade dos apelados de permanecerem no bem em disputa e a suficiente capacidade econômica da autora, para fornecer moradia digna a seus genitores. A autora relata que é filha dos demandados, os quais residem em imóvel de sua propriedade, ocupado pelas partes conjuntamente. Ao conquistar sua independência financeira e adquirir imóvel para sua própria moradia, em 2002, deixou a casa em que vivia com seus genitores e foi morar em outro apartamento. Em 2013, ajuizou ação de interdição dos réus, quando seu irmão foi nomeado curador e, segundo ela, comprometeu-se em levar os pais para sua residência - o que não foi feito. Assim, requereu

DIREITO DO CONSUMIDOR PLANOS ECONÔMICOS

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos – APDC e a Associação Civil dos Consumidores pediram nesta segunda-feira, 1º/8, ao STF a prioridade no julgamento dos processos sobre planos econômicos. Em petição, as entidades pedem que os processos sejam incluídos em pauta ainda no mês de agosto. " Por conta da indefinição no julgamento da presente ADPF, bancos geraram centenas de milhares de recursos em ações individuais e coletivas, obstando solução definitiva de ações sobre expurgos inflacionários em planos econômicos ." O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos. O novo parecer técnico da PGR, em ju

PACTO GLOBAL NORMAS DISTRATO

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Tibúrcio comprou no final de Maio de 2016 um apartamento na planta, no valor de R$800.000,00 deu um sinal de R$80.000,00, e já pagou   duas parcelas no valor total de R$5.800,00, o que totaliza R$85.800,00   A crise bateu na porta da empresa em que ele trabalha e agora ele é mais um desempregado. Foi a incorporadora fazer o distrato da compra pois não vai ter como continuar pagando o imóvel dos seus sonhos que virou um pesadelo. Conforme normas recentes no seu contrato consta expressamente as opções que ele tem para reaver o seu dinheiro, resumindo ele tem duas opções  1) pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago;   10% sobre o valor do imóvel são R$ 80.000,00 mas como o valor é limitado à 90% do que ele já pagou R$85.800,00 X 90% = R$ 77.220,00, e terá uma devolução de R$ 8.580,00  2) ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado.  Ele perde o valor do sinal = R$80.000,00 mais 20% sobre as pa

OBRIGAÇÃO DOS AVÓS NA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AOS NETOS

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A OBRIGAÇÃO CONJUNTA DOS AVÔS PATERNOS E MATERNOS PELA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AOS NETOS Os alimentos consistem em uma contribuição periódica dada ao necessitado para a manutenção de sua sobrevivência, tendo em vista a obrigação alimentar decorrente de lei, ou seja, por um título de direito. Assim sendo, essa obrigação pode recair sobre outros parentes, como no presente caso, sobre os avós do necessitado. O artigo 1.698 do Código Civil bem esclarece essa questão, estabelecendo que “sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”. (BRASIL, 2014, p.356) O próprio artigo mencionado faz alusão à possibilidade de chamamento ao processo por parte dos avós demandados em relação aos preteridos na ação, de forma que sejam chamados a juízo os outros responsáveis para suportarem o encargo da pensão alimentícia. A obrigação subsidiária, quando houver inadimplemento dos genitores (obrigação principal), será con