DISTRATO IMÓVEL NA PLANTA DEVOLUÇÃO DE VALORES PELA INCORPORADORA
Restituição de comissão de corretagem na compra de imóvel na planta: 6ª Câmara do TJSP condena RODOBENS e SISTEMA FÁCIL na devolução de valores pagos. Em decisão histórica e conflitante do entendimento emanado da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP abre precedente sobre o tema e determina a prescrição decenal para a devolução de comissão de corretagem, além de impor à incorporadora a restituição dos valores pagos ao consumidor. Saiba mais. Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2015 (última dia do expediente forense, por sinal), os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando entendimento pretérito sobre a matéria, decidiram pela restituição de valores pagos a título de suposta comissão de corretagem a um casal de compradores de imóvel na planta perante a empresa Rodobens Negócios Imobiliários Ltda. E Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília II SPE Ltda. Cumpre registrar que o histó