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Mostrando postagens de julho, 2016

DISTRATO IMÓVEL NA PLANTA DEVOLUÇÃO DE VALORES PELA INCORPORADORA

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Restituição de comissão de corretagem na compra de imóvel na planta: 6ª Câmara do TJSP condena RODOBENS e SISTEMA FÁCIL na devolução de valores pagos. Em decisão histórica e conflitante do entendimento emanado da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP abre precedente sobre o tema e determina a prescrição decenal para a devolução de comissão de corretagem, além de impor à incorporadora a restituição dos valores pagos ao consumidor. Saiba mais. Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2015 (última dia do expediente forense, por sinal), os Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando entendimento pretérito sobre a matéria, decidiram pela restituição de valores pagos a título de suposta comissão de corretagem a um casal de compradores de imóvel na planta perante a empresa Rodobens Negócios Imobiliários Ltda. E Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília II SPE Ltda. Cumpre registrar que o histó

CORRETOR X IMOBILIÁRIA Reconhecimento de Vínculo Empregatício

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JT reconhece vínculo empregatício entre corretora de imóveis e imobiliária Salvar   •   0 comentários   •   Imprimir   •   Reportar Publicado por   Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região   (extraído pelo Jusbrasil)   e mais   1 usuário   -   2 anos atrás 10 O traço que diferencia o corretor de imóveis autônomo do vendedor empregado é a presença ou não da subordinação jurídica. Se o corretor não tem autonomia real para garantia comercial do cliente, ele será empregado e não corretor autônomo, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes. Com esse entendimento, o juiz Bruno Alves Rodrigues, em sua atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e uma imobiliária. A ré foi condenada a pagar à empregada repouso semanal remunerado sobre as comissões pagas, férias e 13º salários, além do depósito do FGTS por todo o período de vínculo reconhecido. Na petição inicial, a reclamante alegou

INCORPORADORA OBRIGADA A DEVOLVER COMISSÃO IMÓVEL NA PLANTA

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 RECENTE3 DECISÃO do STJ negou seguimento ao um agravo que tentava reformar uma decisão do TJDFT que condenou  EMPRESA INCORPORADORA na devoução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente a consumidor no ato da compra de um imóvel “na planta”. A cobrança de taxa de corretagem ao comprador de imóvel é considerada prática ilegal, mas tal atitude é realizada de forma contumaz pelas construtoras e incorporadoras em vários estados do país , entendendo o Superior Tribunal de Justiça que a cobrança realizada pelas empresas havia sido estipulada em contrato de adesão, conforme art. 54 do CDC e se mostrou abusiva de acordo com as informações retiradas dos autos, devendo ser mantida a decisão proferida pelo tribunal de origem que condenou as empresas a devolução em dobro dos valores percebidos indevidamente. Confira a ementa do julgado: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE INCORPORADORA – COMISSÃO DE CORRETAGEM

IMÓVEL ALIENADO NÃO PODE SER PENHORADO

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Imóvel alienado não pode ser penhorado Publicado em 19/01/2015 às 11h23 IMÓVEIS GRAVADOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO PODEM SER PENHORADOS POR DÍVIDAS Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento a agravo de instrumento de um reclamante, determinando o processamento de um agravo de petição que havia sido trancado. Na análise do recurso principal, negaram provimento e mantiveram a decisão de 1ª instância de não penhorar um imóvel com registro de alienação fiduciária (transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação). Em ação na 1ª Vara do Trabalho de Embu-SP, o exequente havia indicado à penhora um apartamento de propriedade de um sócio da empresa executada. Por se tratar de um imóvel com registro de alienação fiduciária, o juiz indeferiu o pedido de penhora. O exequente apresentou então agravo de petição, alegando que o indeferimento impediria o prosseguimento da execuçã

VOTAÇÃO DA MAIORIA PODE DESTITUIR SÍNDICO

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Voto da maioria presente à assembleia basta para destituir síndico de condomínio (Matéria publicada pela AASP, em 05/03/2015). A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que confirmou a destituição da síndica de um condomínio residencial, conforme deliberado pela maioria dos condôminos presentes à assembleia-geral convocada especificamente para esse fim. A síndica afastada do cargo recorreu ao STJ apontando divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, interpretando o artigo 1.349 do Código Civil, entendeu ser necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos, e não apenas da maioria dos presentes à assembleia convocada para a destituição do síndico. Diz aquele artigo que a assembleia poderá, “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientement

Novas regras de financiamento pela Caixa entram em vigor

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Novas regras de financiamento pela Caixa entram em vigor Fonte: Exame A partir de 25 Julho 2016, os mutuários da Caixa Econômica Federal poderão financiar imóveis de até R$ 3 milhões, o dobro do limite de financiamento em vigor até agora, de R$ 1,5 milhão.   A mudança foi anunciada na semana passada pela instituição financeira e afeta somente operações de crédito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Essa modalidade de crédito financia imóveis mais caros, sem emprestar dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).   Além de aumentar o limite de crédito, a Caixa anunciou que passará a financiar uma parcela maior do valor dos imóveis por meio do SFI. A cota de financiamento para imóveis usados subiu de 60% para 70% do valor total.   Para a compra de imóvel novo, construção em terreno próprio, aquisição de terrenos e reforma ou ampliação, a cota passou de 70% para 80%.  

10 MOTIVOS PARA FAZER UMA UNIÃO ESTÁVEL

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   Imóveis bloqueados pela justiça de Cuiabá A juíza Selma Rosane de Arruda da 7ª Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou o sequestro de bens do empresário Claudinei Teixeira Diniz para garantir o ressarcimento ao erário por sonegação fiscal no valor de R$ 67,5 milhões.   A ordem de seqüestro dos bens atende um pedido formal feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e teve como base levantamento realizado pela força-tarefa do Comitê Inter institucional de Recuperação de Ativos (CIRA).   Entre os bens sequestrados do empresário estão cinco áreas em Chapada dos Guimarães, contendo em uma delas uma luxuosa casa na região de Manso, 37 imóveis em Cuiabá, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru (SP), 17 veículos e sete embarcações, sendo duas de luxo.   O bloqueio de bens vem no bojo da decisão, proferida pela magistrada em 20 de março de 2014, que condenou o empresário a cinco anos de reclusão e 240 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária por
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TJCE - Acusados de matar vítima por se negar a traficar drogas serão levados a júri popular O juiz Raimundo Lucena Neto, auxiliando a 5ª Vara do Júri de Fortaleza, pronunciou Francisco de Assis da Costa Lima e Francisco Airton Silva dos Santos, acusados de envolvimento com o homicídio de Maurício Néri da Silva Júnior. A decisão (nº 0041535-10.2013.8.06.0001) foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (20/07). ”Evidencie-se que não se está efetivando o exame apurado da prova colhida, mas tão somente, como é próprio da decisão de pronúncia, um mero juízo de plausibilidade da tese acusatória, posto competir ao Tribunal Popular do Júri o exame aprofundado acerca da participação”, afirmou o magistrado. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), no dia 1º de março de 2013, por volta das 19h, a vítima estava em casa no bairro Serrinha, em Fortaleza, quando Thiago Pinto dos Santos entrou no local e atirou contra Maurício, que não resistiu e faleceu. O