VALE A PENA PEDIR A REVISÃO DO FGTS ?
STF deve julgar se trabalhador tem direito a ganhar mais por rendimento do FGTS
REVISÃO DO FGTS
SIM pode valer muito a pena MESMO COM A CONHECIDA MOROSIDADE DA JUSTIÇA pois os valores da diferença dessas correções variam entre 48% a 88%.
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
Alguns planos econômicos instaurados pelo Governo entre as décadas de 80 e 90 deixavam de aplicar os índices de inflação propositalmente, reduzindo o poder aquisitivo do valor. A ação ė para corrigir os depósitos anteriores até 2013 e como toda ação judicial não existe certeza de ganho.
Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:
Cópia do Documento de Identidade; Cópia do CPF; Comprovante de Residência; Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS; Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
Os profissionais de direito cobram honorários na ordem de 3O% do valor que o trabalhador vier a receber. Normalmente o único custo para o empregado interessado em tentar reaver o seu correto valor, é referente aos cálculos que gira em torno de R$250,00 sendo que sem eles é impossível entrar com a ação. Dependendo de uma decisão do STF pode ser pleiteado a correção apenas de 2014 a 2019.
IMPORTANTE muito embora o STF já tenha julgado em processo onde o empregador não havia recolhido o FGTS do trabalhador que o INPC é o índice correto para corrigir o FGTS que não havia sido depositado em época própria, este PROCESSO DE REVISÃO não é uma ação trabalhista e sim uma ação civil contra a Caixa Econômica Federal, o interessado na revisão do FGTS deve esstar ciente de que no mundo jurídico NÃO EXISTE CAUSA GANHA, tudo é possível inclusive, a decisão desta ação civil de maneira diversa do que foi no julgamento anterior. Assim deixo bem claro que o RISCO do cliente é o valor dos cálculos, o risco para o advogado é talvez trabalhar sem sucesso já que os honorários estão condicionados ao efetivo resultado positivo da ação.
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