TRABALHADOR CONHEÇA SEUS DIREITOS

 

                    


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  • 1 – O empregador, ao admitir o empregado, tem o prazo de até 5 dias úteis para anotar a Carteira de Trabalho.⠀
  • 2 – O salário mensal do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.⠀
  • 3 – Todos os valores recebidos pelo empregado devem constar na sua Carteira de Trabalho. É ilegal pagamento “por fora”.⠀
  •  4 – O aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor do que 30 dias ou maior do que 90 dias.⠀
  • 5 – FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.⠀
  • 6 – Férias podem ser divididas em até três períodos. E, é o empregador que escolhe o período que o empregado irá usufruir das férias.⠀
  • 7 – A rescisão do contrato de trabalho pode ser em comum acordo entre empregado e empregador.⠀
  • 8 – Empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive, se engravidar durante o contrato de experiência e no aviso prévio.⠀
  • 9 – Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa, não recebe seguro-desemprego e nem levanta o FGTS.⠀
  • 10 – As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.⠀
  • 11 – O empregador pode descontar 6% do salário do empregado em razão do pagamento de vale-transporte.⠀
  • 12 – O trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia.


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