DIFERENÇA AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
DIFERENÇA AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
AUXÍLIO DOENÇA
Conforme especificado no artigo 59 da Lei 8.213/91,
é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para
desempenhar sua atividade laboral. Não há um período mínimo nem um
período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender do
critério e análise realizado pelo perito do INSS quando da avaliação
médica da incapacidade do segurado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É um benefício concedido ao segurado que é
considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para
exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra
função ou profissão. O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser
concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o
segurado esteja recebendo o auxílio-doença.
A diferença entre os
dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo
constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a
ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido
no artigo 42 da lei 8.213/91.
Agora, quando a perícia do médico do INSS constata que a incapacidade
para o trabalho, mesmo sendo total, é temporária, o benefício a ser
concedido é o de auxílio-doença.
incapacidade temporária AUXÍLIO DOENÇA
incapacidade permanente APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A avaliação no segurado é feita pelo perito do INSS que constata se ele está incapacitado para a
atividade laboral que desempenha, por motivo de doença, e se a
incapacidade é temporária ou permanente. Durante a perícia também se
avalia desde quando o segurado é portador da patologia e há quanto tempo
está incapacitado.
A perícia serve para analisar se o segurado
ou trabalhador está incapacitado para realizar o seu trabalho habitual,
ou seja, mesmo existindo a doença, esta deve incapacitar o trabalhador
para realizar a sua atividade laboral, pois, na hipótese de ser
constatado uma doença que não deixe o segurado incapacitado para o
trabalho, ambos os benefícios por incapacidade não serão concedidos.
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