REVISÃO DE BENEFÍCIO


Cálculo do Salário de Benefício para Atividades Concomitantes

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A enfermeira Maria se aposentou e trabalhava durante 30 anos em um único hospital  ganhava R$ 3.000,00 de salário. Ou seja, seu salário de contribuição mensal era R$ 3.000,00.

Quando Maria foi se aposentar, sua aposentadoria foi calculada com base no valor de R$ 3.000,00.

Julia  também por 30 anos trabalhava em dois hospitais e ganhava R$ 2.000,00 em um e R$ 1.000,00 e outro (ou seja, o valor total dos seus salários somados era R$ 3.000,00). Portanto Julia tinha dois salários de contribuição por mês: um de R$ 2.000,00 e outro de R$ 1.000,00.

Quando Julia foi se aposentar, bastou somar os seus salários de contribuição (que somou R$ 3.000,00) e o  calculo da aposentadoria foi feito com base nesse valor, certo?? ERRADO!

Para calcular a aposentadoria de Julia o INSS calculou o salário de benefício parcial da Atividade Principal e, depois da Atividade Secundária. Na atividade secundária, o Salário Base sofreu uma redução absurda.

Por fim o benefício de Julia será menor que o de Maria.

Recentemente, a  TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais)  firmou o entendimento de que no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, devem ser somados os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991. 

O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito (Processo nº 5003449-95.2016.4.04.7201)

Julia pode pedir a revisão de seu benefício judicialmente

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