REVISÃO DE BENEFÍCIO
Cálculo do Salário de Benefício para Atividades Concomitantes
A enfermeira Maria se aposentou e trabalhava durante 30 anos em um único hospital ganhava R$ 3.000,00 de salário. Ou seja, seu salário de contribuição mensal era R$ 3.000,00.
Quando Maria foi se aposentar, sua aposentadoria foi calculada com base no valor de R$ 3.000,00.
Julia também por 30 anos trabalhava em dois hospitais e ganhava R$ 2.000,00 em um e R$ 1.000,00 e outro (ou seja, o valor total dos seus salários somados era R$ 3.000,00). Portanto Julia tinha dois salários de contribuição por mês: um de R$ 2.000,00 e outro de R$ 1.000,00.
Quando Julia foi se aposentar, bastou somar os seus salários de contribuição (que somou R$ 3.000,00) e o calculo da aposentadoria foi feito com base nesse valor, certo?? ERRADO!
Para
calcular a aposentadoria de Julia o INSS calculou o
salário de benefício parcial da Atividade Principal e, depois da
Atividade Secundária. Na atividade secundária, o Salário Base sofreu uma redução
absurda.
Por fim o benefício de Julia será menor que o de Maria.
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