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Mostrando postagens de julho, 2018

DESISTÊNCIA IMÓVEL NA PLANTA

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CAE rejeita projeto sobre distrato na compra de imóveis Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários ao PLC 68/2018 e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente. Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil. A rejeição ao projeto abre espaço para votação do PLS 288/2017 , do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também trata de distrato. O te

IMÓVEIS DIREITO DE PASSAGEM

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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. Nulidade da sentença, por insuficiência de fundamentação. Inocorrência. Pretensão dos autores de compelir a parte ré ao exercício do direito passagem forçada em imóvel pertencente a terceiros, deixando, por conseguinte, de transitar no terreno daqueles. Contexto dos autos em que a solução da controvérsia reside não na discussão acerca do direito de passagem forçada, mas no próprio direito real à servidão de trânsito adquirido pela ré, por usucapião, a cujo exercício os autores não podem se opor. APELAÇÃO DESPROVIDA. Apelação Cível Décima Nona Câmara Cível Nº 70074073149 (Nº CNJ: 0171429-35.2017.8.21.7000) Comarca de Garibaldi FABRICIO PIVA APELANTE ALEXANDRE PIVA APELANTE OLGA MERLINI GOBBI APELADO SIMONAGGIO E CIA LTDA

ROUBO DE DINHEIRO EM IMOBILIÁRIA

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Roubo de dinheiro no momento da conferência não invalida pagamento Imprimir Enviar 68 0 0 22 de junho de 2018, 12h12 A partir do momento que o comprador passa o dinheiro para o vendedor, o pagamento está feito. O fato não muda se, durante a conferência do valor, a quantia é roubada por um assaltante. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um comprador de imóvel para declarar quitada a última parcela do negócio e, assim, permitir a outorga da escritura. As partes do processo haviam celebrado contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento parcelado. No dia do acerto da última parcela, de R$ 150 mil, após a entrega do dinheiro em espécie na sede da imobiliária, enquanto o valor era conferido, o comprador e o representante da empresa foram surpreendidos por um assaltante. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a entrega efetiva do montante configurou a transação. “Em se tratando de presta

Shopping Roubo em Estacionamento

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RISCO DA ATIVIDADE Shopping deve indenizar consumidor por roubo em estacionamento ANTONIO CARLOS DE PAULA 1 de julho de 2018, 8h53 O risco da atividade e a ideia de segurança transmitidas por supermercados e shoppings centers tornam esses tipos de estabelecimento responsáveis pela integridade física dos clientes. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o BarraShopping, na Barra da Tijuca, a indenizar   em R$ 9 mil u m cliente que foi roubado no estacionamento do local. Ele estava deixando o centro comercial quando foi abordado por um homem armado. O BarraShopping alegou que não tem obrigação de prover segurança ostensiva para lidar com esses casos, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva do réu. A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Maria Aglaé Tedesco, ressaltou a relação de consumo entre as partes e disse que, por transmitir uma noção de segurança, os consumidores optam por pagar