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Mostrando postagens de agosto, 2020

financiamento imobiliário

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DIFERENÇA AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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  www.acdepaula-advocacia.com.br DIFERENÇA  AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ nossosite  AUXÍLIO DOENÇA Conforme especificado no artigo 59 da Lei 8.213 /91, é concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral. Não há um período mínimo nem um período máximo para a duração do auxílio-doença. Isso vai depender do critério e análise realizado pelo perito do INSS quando da avaliação médica da incapacidade do segurado.   APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É um benefício concedido ao segurado que é considerado pela perícia médica do INSS incapaz definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão. O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido já na primeira perícia e não precisa, necessariamente, que o segurado esteja recebendo o auxílio-doença. A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado q

TRABALHADOR CONHEÇA SEUS DIREITOS

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                                                                 www.acdepaula-advocacia.com.br                          TRABALHADOR   CONHEÇA SEUS DIREITOS              nosso  site 1 – O empregador, ao admitir o empregado, tem o prazo de até 5 dias úteis para anotar a Carteira de Trabalho.⠀ 2 – O salário mensal do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.⠀ 3 – Todos os valores recebidos pelo empregado devem constar na sua Carteira de Trabalho. É ilegal pagamento “por fora”.⠀  4 – O aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor do que 30 dias ou maior do que 90 dias.⠀ 5 – FGTS não pode ser descontado do salário do empregado.⠀ 6 – Férias podem ser divididas em até três períodos. E, é o empregador que escolhe o período que o empregado irá usufruir das férias.⠀ 7 – A rescisão do contrato de trabalho pode ser em comum acordo entre

APOSENTADORIA INSS QUALIDADE DE SEGURADO

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nosso sitehttp://www.acdepaula-advocacia.com.br/ Qualidade de segurado  publicado 15 de Maio de 2017 11:57, última modificação 22 de dezembro de 2017 13:39 Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo. Esta denominação deve-se ao fato da sigla “INSS” ser a abreviação de Instituto Nacional do “ Seguro ” Social e, portanto, ser considerada uma seguradora pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exe

APOSENTADORIA ATIVIDADES CONCOMITANTES

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NOSSO SITE   O que é a Revisão das Atividades Concomitantes? A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios. Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício. Quem tem direito à Revisão? Segurados que contribuem em mais de um atividade econômica simultaneamente, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas. Qual a linha argumentativa? A linha argumentativa é de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em

imóveis assessoria jurídica

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       https://youtu.be/TGuKtDgFctM           IMÓVEIS - ASSESSORES JURÍDICOS               nosso site Com certeza, mais dia menos dia, você  vai ter que atuar como assessor jurídico em uma transação imobiliária. Se for caso de imóvel na planta nós sabemos que não haverá muito o que se fazer, pois, ou o seu cliente aceita o tal contrato de adesão, ou não compra, já que as cláusulas contratuais são, via de regra, inalteráveis.  No entanto nem só de incorporadoras e corretores de imóveis em lançamento vive o mercado imobiliário, há ainda o chamado "imóveis de terceiros", e nele a atuação do advogado é indispensável pois há muita coisa a se analisar como, as certidões pessoais dos proprietários, as certidões do imóvel, assinatura de proposta, assinatura de contrato, prazo de entrega do imóvel, já que na maioria das vezes o vendedor reside nele, transmissão da posse precária,responsabilidade de pagamento de comissão, cláusulas de arrependimento, etc. Uma das frases ma