CONTRATOS REVISÃO
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fonte https://jus.com.br/artigos/80387/covid-19-possibilidade-de-revisao-dos-contratos
1 - Aspectos contratuais gerais
Analisando a posição do governo em
conjunto com a legislação brasileira, entende-se que questões
relacionadas a contratos de arrendamento mercantil devem ser tratadas
caso a caso, considerando as regras do Código Civil (como a teoria de
circunstâncias imprevistas, circunstâncias fortuitas, força maior,
bem-estar e função social), o que significa que, em razão do cenário
presente, há configurada um evento de força maior e de absoluta
imprevisibilidade, o que, nos termos do Código Civil, autoriza sua
revisão.
2 - Efeitos do Coronavírus sobre contratos de locação fora de Shopping Centers
Locações de imóveis fora de shopping
centers contam com maior simplicidade e envolvem relações quase sempre
diretas e com valores fixos.
Com a severidade na retração do negócio e
do mercado, em particular, no mercado específico do lojista, ele deve
demonstrar a redução de seu faturamento, a relevância do respectivo
custo em seu orçamento e as condições de outras lojas similares e,
posteriormente, iniciar a negociação diretamente com o locador, de modo
que ambos suportem parte dos prejuízos experimentados e que, em
conjunto, encontrem uma solução adequada a ambos.
3 - Efeitos sobre os Contratos de Locação em shopping centers
Para lojistas cuja atividade foi
compulsoriamente paralisada, a força maior se caracteriza e a revisão do
contrato (ou, no limite, a sua extinção sem multa), se torna uma
possibilidade concreta, com poucas margens para discussões sobre esse
entendimento.
Não havendo uma contraprestação efetiva
pelo pagamento do aluguel, ou seja, tornando-se impossível a exploração
da atividade, a razoabilidade é no sentido de que se possa renegociar o
seu pagamento pelo tempo que perdurar essa situação atípica.
A negociação deverá abarcar o pagamento
do aluguel, o 13º aluguel, o percentual da associação de lojistas,
contribuições condominiais e outras verbas eventualmente incidentes.
Em resumo, como já se verifica a
paralisação compulsória da atividade, é imperativo que o lojista procure
a administração do shopping para renegociar o seu aluguel e demais
contribuições o mais breve quanto possível.
4 - Passo a passo das Negociações
Todos as pretensões presentes nas
renegociações devem ser formalizadas e entregues, mediante protocolo, ao
locador, que conterá, dentre outras informações, a situação anterior, o
evento de força maior (redução no faturamento, paralisação compulsória,
fechamento de portos e aeroportos etc.) e a situação efetiva em que se
encontra a atividade.
I – Devem ser apresentados documentos idôneos, se possível, retirados de sites dos órgãos públicos em todas as esferas.
II – Após, fazer um levantamento de
faturamento dos últimos 03 (três) anos para servir de base comparativa
com o faturamento atual;
III – Levantar o faturamento nos últimos 03 (três) meses, demonstrando sua queda desde o surgimento da pandemia;
IV – Preparar um documento, demonstrando
ao locador os motivos da queda do faturamento e apresentando sua
proposta com base nessa queda de faturamento.
Nesse documento devem ser demonstradas a
conexão entre a queda do faturamento e a pandemia. Esses efeitos serão
mais facilmente demonstrados em estabelecimentos que foram
compulsoriamente fechados pelo poder público.
V – Contatar o locador para apresentar sua proposta de negociação;
A pretensão aqui é a demonstração da
boa-fé, dos legítimos fundamentos que embasam a pretensão e a
possibilidade de continuidade dos negócios em condições normais tão logo
superada a crise.
Todavia, inexistindo consenso, as
condições contratuais podem ser decididas em juízo, que, diante do caso
fortuito e força maior, irá reescrever as condições que irão prevalecer
enquanto perdurarem as circunstâncias imprevistas
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