SUPERMERCADO FURTO EM ESTACIONAMENTO
Justiça manda indenizar cliente de supermercado por furto de carro no estacionamento Desembargadores do Tribunal de Mato Grosso concluíram que 'fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor em caso de dano, portanto, roubo ou furto nas dependências do estabelecimento configura dano moral, passível de reparação' O fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor em caso de dano, independentemente de culpa. Portanto, o roubo ou furto de veículo nas dependências do estabelecimento configura dano moral, passível de reparação. Com este entendimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) , os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenaram um supermercado a indenizar um cliente que teve seu carro furtado no estacionamento do local. O relator do Recurso de Apelação