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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

SUPERMERCADO FURTO EM ESTACIONAMENTO

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  Justiça manda indenizar cliente de supermercado por furto de carro no estacionamento Desembargadores do Tribunal de Mato Grosso concluíram que 'fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor em caso de dano, portanto, roubo ou furto nas dependências do estabelecimento configura dano moral, passível de reparação'  O fornecedor de serviços ou de produtos responde para com o consumidor em caso de dano, independentemente de culpa. Portanto, o roubo ou furto de veículo nas dependências do estabelecimento configura dano moral, passível de reparação.  Com este entendimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) , os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenaram um supermercado a indenizar um cliente que teve seu carro furtado no estacionamento do local. O relator do Recurso de Apelação

EXTINÇÃO DO CASAMENTO GAY?

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O casamento entre pessoas do mesmo sexo — regulamentado pela resolução nº 175 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) — não pode ser revogado pelo presidente da República. E um projeto de lei que tentasse acabar com o direito seria, quase certamente, considerado inconstitucional caso seguisse adiante no Congresso e fosse aprovado. "É um direito garantido. Nenhum presidente consegue reverter uma decisão que passou pelo STF", afirma o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Henrique Viegas de Lima. "Quando se conquista um direito, é muito difícil reverter. Só em um Estado de exceção, e nós não estamos em um Estado de exceção", acrescenta. Portanto não é o caso de se preocupar com este assunto "extinção do casamento homoafetivo". Para os que eventualmente não queiram casar mas de alguma forma preservar seus direitos existe

CONDOMÍNIO INDENIZAÇÃO FURTO

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Condomínio terá de indenizar morador que teve suas duas motos furtadas da garagem A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de um morador que teve suas duas motos furtadas da garagem do prédio, em 2014. Seu prejuízo, na época superior a R$ 6 mil, será suportado de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da apólice. Inconformado com a decisão, o condomínio alegou que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, de forma que se considera isento de qualquer responsabilidade decorrente de atos ilícitos cometidos nas áreas de uso comum. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, chamou atenção para o fato de, embora o regimento interno do condomínio não preveja indenização em caso de furto, o contrato celebrado com a empresa

IMÓVEL REGULARIZADO É INVESTIMENTO

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  Finalmente aconteceu, aquela construtora que já comprou as casas da quadra inteira menos a casa do senhor Joaquim   resolveu   procurá-lo. É o seu premio da loteria os terrenos por ali estão bem valorizados. De repente jogam um balde de água fria na fogueira da esperança do seu Joaquim, pois quando eles pedem para verificar os documentos do imóvel os problemas aparecem. O terreno foi comprado   pelo avô do seu Joaquim há mais de 50 anos, de uma empresa que já não existe mais, não tem escritura definitiva e sim um contrato registrado de compromisso de venda e compra.  Com a morte do avô o imóvel ficou para o pai do seu Joaquim que era filho único, menos mal, mas   não foi feito o inventário do seu avô, nem o dos seus pais, e a construtora só compra com tudo regularizado, ninguém quer comprar pepino e quando isso acontece o preço que vão pagar não é nada do que os proprietários almejam.  Esta situação acontece quase diariamente em algum lugar. Não seja voc