CASAMENTO HOMOAFETIVO
Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução n. 175/2013 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os
cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo, ao menos 15
mil casamentos homoafetivas foram feitos no Brasil. Ao proibir que
autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento
civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma
contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que
dificultavam as uniões homoafetivas no país. Para juízes e cartorários, a
medida foi um divisor de águas na sociedade.
Até 2013, quando ainda não havia essa
determinação expressa, muitos estados não confirmavam sequer uniões
estáveis homoafetivas, ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tenha afirmado essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A decisão do STF dava margem a
interpretações diversas. E, sendo assim, os cartórios não se sentiam
obrigados. Quando veio a norma do CNJ determinando o casamento
independentemente do entendimento pessoal do notário ou do registrador,
foi um marco legal”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira, da 6ª Vara
Cível Regional do Fórum de Jacarepaguá, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ).
Avanços nos direitos
Entre 2013 e 2015, a juíza celebrou mais de 400 casamentos homoafetivos. Em todo o estado, até hoje, foram celebrados cerca de 2 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo, segundo a Corregedoria de Justiça do TJRJ. Para Raquel de Oliveira, que também coordenou o Programa Social de Casamentos Comunitários do TJRJ, a Resolução do CNJ foi importantíssima. “O entendimento dos juízes não era uniforme. Só quando saiu a decisão do CNJ nós pudemos reconhecer as uniões e mandávamos para o cartório fazer o respectivo registro”, disse.
Casamentos homo ou heteroafetivos não
diferem legalmente. O trâmite é o mesmo, os documentos necessários para
dar entrada no processo são iguais e os nubentes (sejam homens ou
mulheres) também possuem os mesmos direitos, como participação em plano
de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos. “A gente
nota que, na cerimônia, essas pessoas se sentem abraçadas pelo Estado.
Por mais que as leis estejam evoluindo, elas se sentem ainda muito
discriminadas. E realmente o são. A determinação do CNJ foi um passo
definitivo em direção à inclusão social e ao respeito por suas
identidades”, afirmou.
Para combater o preconceito e a
discriminação, os primeiros casamentos homoafetivos foram cercados de
bastante divulgação. “Estamos dizendo, por meio da Justiça, que eles são
aceitos. Que o amor deles também é permitido”, afirmou a juíza. O
próprio sistema de Justiça do Rio vem buscando desburocratizar os
procedimentos que, muitas vezes, impediam esse tipo de união. O
Ministério Público local, por exemplo, adota a prática de não se
manifestar em relação à união homoafetiva, uma vez que a decisão de
casamento envolve apenas o interesse de pessoas maiores e capazes.
Realidades locais
Em alguns estados, no entanto, membros
do Ministério Público se posicionam contrários às uniões. Florianópolis é
uma das cidades onde a recusa tem sido sistemática. Ainda assim, em
2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Associação
Amigos em Ação de Santa Catarina conseguiram realizar uma cerimônia
coletiva de casamento civil para 40 casais homoafetivos, sem custo aos
noivos. Em 2016, o número diminuiu: foram 12. Em todo o estado, segundo
dados da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, foram
realizados 1.444 casamentos nos últimos 4 anos.
Já no Distrito Federal, foram celebrados
332 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos primeiros três anos de
vigência da norma do CNJ. Segundo a Coordenadoria de Correição e
Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT), que verifica anualmente a regularidade dos atos dos
cartórios em relação à Resolução 175, nunca foram encontrados cartórios
descumprindo a norma.
Caso algum cartório não aplique as
regras da Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento
do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da
medida. Também pode ser aberto processo administrativo contra a
autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável
homoafetiva em casamento.
Antes da Resolução CNJ n. 175, o casal
precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida e, mesmo
assim, corria o risco de não conseguir realizar seu sonho. No primeiro
ano em vigor, a norma viabilizou 3.700 casamentos em todo o país. Os
números foram aumentando: em 2015, foram realizados 5.614 casamentos -
um acréscimo de 52%.
Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias
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