COVID 19 E AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS
ACESSE NOSSO SITE A recente pandemia tem feito com que os preços dos itens de higiene (máscaras, luvas, álcool gel), disparem no mercado, gerando sensíveis prejuízos aos consumidores. A nossa Constituição Federal, conforme consta do art. 170, V garante e os proteje bem como o Código de Proteção ao Consumidor CDC em seu art. 39, X, estabelece que é prática abusiva elevar, sem justa causa, os preços dos produtos e serviços. ACESSE NO SITE Para que se configure a prática abusiva exige-se que o fornecedor promova o aumento de preço, de modo excessivo, dissociado de eventual aumento de custos ou aproveitando-se de situação de calamidade, de sua posição dominante no mercado e da dependência dos consumidores em relação ao produto ou serviço. A abusividade da conduta reside, justamente, em aproveitar-se da situação de anormalidade (desabastecimento em razão de pandemia declarada) e sujeitar os consumidores ao pagamento de preços excessivo