USUCAPIÃO - MAIS UM CLIENTE SATISFEITO
03/06/2024 Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de (............) sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na perícia judicial de fls. 33/60, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas e eventuais despesas processuais pela parte autora. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Não tendo havido resistência ao pedido in