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IMÓVEIS - ASSESSORES JURÍDICOS

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IMÓVEIS - ASSESSORES JURÍDICOS               nosso site Com certeza, mais dia menos dia, você  vai ter que atuar como assessor jurídico em uma transação imobiliária. Se for caso de imóvel na planta nós sabemos que não haverá muito o que se fazer, pois, ou o seu cliente aceita o tal contrato de adesão, ou não compra, já que as cláusulas contratuais são, via de regra, inalteráveis.  No entanto nem só de incorporadoras e corretores de imóveis em lançamento vive o mercado imobiliário, há ainda o chamado "imóveis de terceiros", e nele a atuação do advogado é indispensável pois há muita coisa a se analisar como, as certidões pessoais dos proprietários, as certidões do imóvel, assinatura de proposta, assinatura de contrato, prazo de entrega do imóvel, já que na maioria das vezes o vendedor reside nele, transmissão da posse precária,responsabilidade de pagamento de comissão, cláusulas de arrep...

REVISÃO DE BENEFÍCIO

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Cálculo do Salário de Benefício para Atividades Concomitantes acesse nosso site A enfermeira Maria se aposentou e trabalhava durante 30 anos em um único hospital  ganhava R$ 3.000,00 de salário. Ou seja, seu salário de contribuição mensal era R$ 3.000,00. Quando Maria foi se aposentar, sua aposentadoria foi calculada com base no valor de R$ 3.000,00. Julia  também por 30 anos trabalhava em dois hospitais e ganhava R$ 2.000,00 em um e R$ 1.000,00 e outro (ou seja, o valor total dos seus salários somados era R$ 3.000,00). Portanto Julia tinha dois salários de contribuição por mês: um de R$ 2.000,00 e outro de R$ 1.000,00. Quando Julia foi se aposentar, bastou somar os seus salários de contribuição (que somou R$ 3.000,00) e o  calculo da aposentadoria foi feito com base nesse valor, certo?? ERRADO! Para calcular a aposentadoria de Julia o INSS calculou o salário de benefício parcial da Atividade Principal e, depois da Atividade Secundária. Na atividade secundária...

CONTRATOS REVISÃO

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  acesse nosso site    fonte https://jus.com.br/artigos/80387/covid-19-possibilidade-de-revisao-dos-contratos 1 - Aspectos contratuais gerais  Analisando a posição do governo em conjunto com a legislação brasileira, entende-se que questões relacionadas a contratos de arrendamento mercantil devem ser tratadas caso a caso, considerando as regras do Código Civil (como a teoria de circunstâncias imprevistas, circunstâncias fortuitas, força maior, bem-estar e função social), o que significa que, em razão do cenário presente, há configurada um evento de força maior e de absoluta imprevisibilidade, o que, nos termos do Código Civil, autoriza sua revisão. 2 - Efeitos do Coronavírus sobre contratos de locação fora de Shopping Centers Locações de imóveis fora de shopping centers contam com maior simplicidade e envolvem relações quase sempre diretas e com valores fixos.  Com a severidade na retração do negócio e do mercado, em particular, ...

CONSUMIDOR COMO REMARCAR MINHAS VIAGENS

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acesse nosso site Tudo que você precisa saber para  remarcar sua viagem você vai encontrar neste link https//blog.jusbrasil.com.br/artigos/846575069/tudo-que-voce-precisa-saber-para-conseguir-remarcar-sua-passagem-aerea?ref=feed

MEDIDA PROVISÓRIA MP 927/2020

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MP 927/2020 tem validade durante o estado de calamidade pública             acesse nosso site O governo federal publicou, na noite de domingo (22), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras de aplicação do teletrabalho, da concessão de férias, da antecipação de feriados e da utilização do banco de horas, além de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações promovidas pela MP n.º 927/2020, editada em função da pandemia de coronavírus, têm validade durante o estado de calamidade pública. Embora necessite de aprimoramento, a matéria traz recursos importantes para as empresas em um momento no qual precisam de maior fôlego para manter as atividades e os postos de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, para que os negócios se recuperem em um curto espaço de tempo da crise provocada pela prop...

REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

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  SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO             acesse nosso site A medida provisória estabelece que durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até 60 dias. Essa suspensão pode ser feita por acordo individual nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135) e também para empregados que recebem duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 precisam ter acordo coletivo. As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019 ficam obrigadas a pagar 30% do salário do empregado durante esse período. Contribuição ao INSS: durante o período de suspensão do contrato, o trabalhador poderá recolher a contribuição para o INSS como facultativo. Manutenção de benefícios: a MP garante que trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso mantém dir...

HOME OFFICE. Entenda tudo sobre

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Fonte Folha UOL Cristina Gecina       acesse nosso site A medida  provisória 927  mudou normas trabalhistas durante a pandemia de coronavírus No entanto, muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo 1 - Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia do coronavírus? Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa 2 - Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não? Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado 3 - Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário? Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salár...