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CONTRATOS REVISÃO

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  acesse nosso site    fonte https://jus.com.br/artigos/80387/covid-19-possibilidade-de-revisao-dos-contratos 1 - Aspectos contratuais gerais  Analisando a posição do governo em conjunto com a legislação brasileira, entende-se que questões relacionadas a contratos de arrendamento mercantil devem ser tratadas caso a caso, considerando as regras do Código Civil (como a teoria de circunstâncias imprevistas, circunstâncias fortuitas, força maior, bem-estar e função social), o que significa que, em razão do cenário presente, há configurada um evento de força maior e de absoluta imprevisibilidade, o que, nos termos do Código Civil, autoriza sua revisão. 2 - Efeitos do Coronavírus sobre contratos de locação fora de Shopping Centers Locações de imóveis fora de shopping centers contam com maior simplicidade e envolvem relações quase sempre diretas e com valores fixos.  Com a severidade na retração do negócio e do mercado, em particular, ...

CONSUMIDOR COMO REMARCAR MINHAS VIAGENS

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acesse nosso site Tudo que você precisa saber para  remarcar sua viagem você vai encontrar neste link https//blog.jusbrasil.com.br/artigos/846575069/tudo-que-voce-precisa-saber-para-conseguir-remarcar-sua-passagem-aerea?ref=feed

MEDIDA PROVISÓRIA MP 927/2020

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MP 927/2020 tem validade durante o estado de calamidade pública             acesse nosso site O governo federal publicou, na noite de domingo (22), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras de aplicação do teletrabalho, da concessão de férias, da antecipação de feriados e da utilização do banco de horas, além de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações promovidas pela MP n.º 927/2020, editada em função da pandemia de coronavírus, têm validade durante o estado de calamidade pública. Embora necessite de aprimoramento, a matéria traz recursos importantes para as empresas em um momento no qual precisam de maior fôlego para manter as atividades e os postos de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, para que os negócios se recuperem em um curto espaço de tempo da crise provocada pela prop...

REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

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  SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO             acesse nosso site A medida provisória estabelece que durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até 60 dias. Essa suspensão pode ser feita por acordo individual nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135) e também para empregados que recebem duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 precisam ter acordo coletivo. As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019 ficam obrigadas a pagar 30% do salário do empregado durante esse período. Contribuição ao INSS: durante o período de suspensão do contrato, o trabalhador poderá recolher a contribuição para o INSS como facultativo. Manutenção de benefícios: a MP garante que trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso mantém dir...

HOME OFFICE. Entenda tudo sobre

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Fonte Folha UOL Cristina Gecina       acesse nosso site A medida  provisória 927  mudou normas trabalhistas durante a pandemia de coronavírus No entanto, muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo 1 - Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia do coronavírus? Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa 2 - Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não? Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado 3 - Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário? Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salár...

PILOTO DE AVIÃO E COVID 19 PROFISSÃO PERIGO

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                                            acesse nosso site O juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente (SP), proibiu que um piloto de avião veja sua filha pelo prazo de 14 dias. O direito de visitas foi suspenso para evitar que a criança contraia o novo coronavírus.  Por ser piloto, homem teria maior chance de contrair coronavírus e transmitir para filha Reprodução Segundo a defesa da mãe, o piloto fez escalas internacionais, o que poderia facilitar sua infecção pela Covid-19. Por isso, "dada a sua profissão, lugares em que aterriza e pessoas que mantém contato", há uma maior chance do homem contrair o vírus e infectar a criança. Além da filha que as partes têm em comum, a autora do processo também possui um...

PENSÃO PAGAMENTO ESPONTÂNEO

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Autonomia de vontade                           acesse nosso site Pagamento espontâneo de pensão não gera compromisso eterno A obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por opção do alimentante, não gera compromisso eterno. A decisão, por maioria, é da 3ª Turma do Superior do Tribunal de Justiça ao julgar válida a suspensão do pagamento pelo ex-marido, anos após o fim do prazo determinado pela Justiça. Pagamento espontâneo de pensão não gera compromisso eterno Reprodução Autor do voto vencedor, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o ex-marido, por espontânea vontade, cooperou com a ex-mulher pelo período desejado, sem a existência de uma obrigação legal. Para o ministro, não houve ilicitude na suspensão do pagamento da pensão, já que não havia mais relação obrigacional entre as partes. "A boa intenção do recorrent...