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RECEITA DE CORRETOR BEM SUCEDIDO. Antonio Carlos de Paula. VENDER VENCER

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ADVOGADO IMOBILIÁRIO - O MUNDO É REDONDO

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                  O MUNDO É REDONDO ! Antonio Carlos de Paula                 Esta frase é de conhecimento público e todos os dias em algum lugar, e por formas às vezes inusitadas, alguém tem a oportunidade de confirmar a sua veracidade, costumo usar uma outra frase que tem o mesmo escopo, “aja com as pessoas, como gostaria que elas agissem com você”!          No final de Janeiro deste ano fui procurado por uma cliente que havia comprado um apartamento em Novembro do ano passado, alias o imóvel era para um parente dela.                O valor era de 850 mil reais, e como o imóvel ainda não havia sido transmitido formalmente para vendedora havia uma despesa de escritura por volta de 25 mil reais, que foi embutida no preço, assim o valor final passou para 875 mil reais, na realidade minha cliente teria que arcar com as c...

EVICÇÃO

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Antonio Carlos de Paula DA EVICÇÃO: A evicção é a perda da posse e domínio do bem, em razão da atribuição do bem a um terceiro, estando disciplinado nos Arts. 447 a 457 do Código civil vigente. Instituto que deriva do dever que incumbe ao alienante de assegurar ao adquirente a posse e o domínio pacíficos sobre a coisa alienada. Situação comum de evicção, no que se refere à perda do domínio, ocorre nas hipóteses das chamadas “vendas a non domino” e em casos de duplicidade de títulos junto ao Cartório de Imóveis[1]. REQUISITOS: a) o contrato deve ser oneroso, ou seja, deve haver uma contraprestação através de pagamento por parte do adquirente. Ocorre mesmo nas alienações em hasta pública. b) deve haver o desconhecimento pelo evicto da litigiosidade da coisa ou de ser a mesma alheia. c) deve ocorrer a denunciação da lide ao alienante ou diretamente a qualquer dos anteriores responsáveis. d) a privação da coisa deve ter ocorrido por meios judiciais ou...

CONDOMÍNIO

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EMENTA Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Condomínio. Ação de cobrança. Legitimidade passiva. 1. A tese recursal é no sentido de que a alienante do imóvel não transferiu a posse à adquirente. O acórdão afirmou, expressamente, que com a celebração do compromisso de compra e venda do imóvel houve a transmissão imediata da posse. Ultrapassar esses fundamentos e acolher a tese do recorrente manifestada com o presente regimental demandaria o revolvimento de situação fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. "A responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias do caso concreto" (EREsp n° 138.389/MG, Segunda Seção, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13/9/99). 3. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no Agravo de Instrumento nº 633.178 - SP – 3ª Turma – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJ 02.05.2006) ...

VÍCIOS REDIBITÓRIOS

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VICIOS REDIBITÓRIOS Esta figura jurídica só pode ocorrer se partimos do princípio da existência de vício ou defeito oculto na coisa, de tal forma que a mesma tenha o seu valor significativamente diminuído, ou se torne imprópria para o uso. Desde que tenha o adquirente preenchido os requisitos exigíveis legalmente, poderá judicialmente requerer o que lhe é de direito por ação redibitória, dissolvendo-se assim o contrato. “vício redibitório aproxima-se muito mais de uma causa de dissolução contratual do que propriamente do sistema de responsabilidade civil, muito embora a parte prejudicada tenha o direito de ser devidamente indenizada” (GAGLIANO, PAMPLONA, p.184, 2006) Maria Helena Diniz preceitua o seguinte: “Os vícios redibitórios, portanto, são falhas ou defeitos ocultos existente na coisa alienada, objeto de contrato comutativo, não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial nã...

TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

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O mercado imobiliário encontra-se em franca expansão, e não prescinde de profissionais especializados tais como os técnicos em transações imobiliárias e os assessores jurídicos. No livro VENDER-VENCER Crônicas e Anotações você vai poder confirmar o fato de que o sucesso na conclusão da venda de um imóvel, não acontece por acaso. Ele é resultado de um processo de comportamento profissional em que a integração entre o empenho, determinação, conhecimento de técnicas de venda, e o conhecimento jurídico, é um fator essencial, e todos os VENCEDORES sabem disso. O autor Antonio Carlos de Paula não pretende de forma alguma reinventar a roda, mas apenas e simplesmente dar-lhe um novo polimento e evidenciar novas alternativas para o seu uso, e colocar a disposição a Senha e os Códigos de Segurança que forjam a trajetória dos VENCEDORES. ...

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

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Introdução A supra mencionada Lei 4.591/64 , quando foi editada, visava proteger o adquirente de imóvel em construção, dos incorporadores inescrupulosos existentes no mercado imobiliário, que não tinham as condições mínimas de gerir o empreendimento anunciado, causando assim vultosos prejuízos aos compradores. Esta situação de alto risco alastrava-se de forma alarmante, o que estava levando a sociedade a um total descrédito quanto às incorporações imobiliárias, o que fatalmente representava uma ameaça ao desenvolvimento urbano. Definição Em linhas gerais incorporação imobiliária é figura de direito, pela qual uma pessoa física ou jurídica, proprietária ou promissária de um terreno, contrata a construção de um edifício de apartamentos, passando a vender os futuros apartamentos de forma parcelada. " Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações i...